quinta-feira, 18 de junho de 2009

AULA TRE(DIREITO ELEITORAL) - PARTIDOS POLÍTICOS

DIREITO ELEITORAL – TRE- PROFESSORA: CARLA REJANE

Partidos políticos


São grupos sociais, regulados pelo direito positivo, congregando eleitores para a conquista do poder político e a realização de determinados programas.

Principais Características

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados;

1- A soberania nacional;

2- O regime democrático;

3- O pluripartidarismo;

4- Os direitos fundamentais da pessoa humana.

Preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos:

  1. Ter caráter nacional;
  2. Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subornação a estes;
  3. Prestação de contas a Justiça Eleitoral;
  4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

A autonomia dos partidos

* Autonomia interna;

* estatutos que estabelecem normas de fidelidade e disciplina partidária.

Natureza do partido político

* São pessoas jurídicas de direito privado ( lei nº 10.825/2003)

O registro dos partidos políticos

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


O procedimento de criação de um partido

* Registro no cartório das pessoas jurídicas, da capital federal.

* Subscrito pelos seus fundadores, no mínimo de 101.

* Domicilio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.

Órgãos partidários

  1. De deliberação; as convenções municipais
  2. De direção e de ação; os diretórios
  3. De ação parlamentar; as bancadas
  4. De cooperação; os conselhos de ética partidária.

Privilégios dos partidos políticos

1- Usar recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão.

2- Receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para formação de seus fundos.

3- Utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções.

O fundo partidário

O fundo Especial de assistência financeira aos partidos políticos é constituído por;


I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

Propaganda Partidária Gratuita

Poderá se ao vivo ou gravada, transmitida pelo radio e televisão, entre as 19;30 e as 22h e o intuito de;

a) Difundir os programas partidários;

b) Transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos com este relacionado e das atividades congressistas do partido;

c) divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários.

Fica vedada, nos programas de radio e televisão

Vedações aos partidos políticos

  1. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar.
  2. Receber doações em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
  1. Entidade ou governo estrangeiro;
  2. Órgão da Adm. Pública direta ou indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público.
  3. Concessionário ou permissionário de serviços públicos
  4. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiário, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
  5. Entidade de utilidade pública;
  6. Entidade ou classe sindical;
  7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
  8. Entidades beneficentes e religiosas;
  9. Entidades esportiva que recebam recursos públicos;
  10. Organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
  11. Organização da sociedade civil de interesse público.


Um comentário:

Lucas disse...

Obrigada, era exatamente o que procurava sobre direito eleitoral.

Quem sou eu

PREPARAÇÃO DE VERDADE, SÓ NO SIGMA!!!