quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

RESULTADO PMPE 2009

Acesse no novo site e confira a listagem dos aprovados no concurso da PMPE.

Convidamos os alunos sigma para comemorar!!!!!!!!
Local: Sigma Extensão( Pizzaria BIS)
Data: 23/12/2009 - 20:30 horas

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Governo divulga nesta quarta-feira resultado do concurso da PM

SAD e SDS afirmam que inquérito da Polícia Civil não apontou fatos que justificassem o cancelamento da prova

Por meio de nota à imprensa, as secretarias de Administração (SAD) e de Defesa Social (SDS) informaram que a comissão coordenadora do concurso público da Polícia Militar marcou para a próxima quarta-feira (23) a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos.
De acordo com o Governo estadual, o concurso público prossegue após o inquérito realizado pela Polícia Civil concluir não haver qualquer fato que justificasse o seu cancelamento.

Da Redação do pe360graus.com

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PMPE: Listão dos Aprovados - Decisão deve sair hoje!!!!!!!!

CONCURSO PMPE 2009 - Decisão deve sair hoje!!!!!!!!!!
A comissão organizadora do Concurso da Polícia Militar se reúnirá hoje, em horário ainda não definido, para decidir quando divulgará o resultado do concurso. Espera-se que a lista com nomes dos 19.679 classificados para proxima fase, número que costa no relatório da Pólícia Cívil, saia ainda esta semana. Talves hoje ainda.
A decisão de liberar o listão aconteceu depois que o inquérito da PC foi concluído, na sexta-feira passada e constatou que não houve fraude. Esta reunião que acontecerá hoje com o gerente-geral de Articulação (SDS), Manoel Caetano Cysneiros e o chefe da Diretoria Geral da Polícia Militar, major Josenildo Tiburtino é para decidir a data que sairá o listão. Só após a reunião a Comissão de Concurso da Universidade de Pernambuco(Conupe) poderá liberar o listão. Se confirmada a liberação da lista para ps próximos dias, a data da segunda fase não deve ser alterada. Ou seja, entre os dias 4 e 28 de janeiro, os aprovados devem de submeter ao exame de aptidão física, que é eliminatório.
Concurseiros Sigma, Nós deixaremos vocês sempre informados sobre o concurso - estamos de plantão para vocês!!!!!!!!!!!!!!!

Veja o Relatório da Polícia:
O relatório
  • O inquerito da policia Civil foi coordenado pela delegada Vera Freire, que passou quase um mês investigando o caso
  • Antes da realização do concurso, foi desencadeada a Operação Contra Prova para barrar as tentativas de fraudes
  • Seis autos de flagrantes que resultaram na prisão de 10 pessoas, sendo cinco indiciadas após a conclusão do inquérito. Essas ocorrências geraram quatro inquérito policiais.
  • No dia da prova, foram registradas ocorrências nas delegacias de Santo Amaro, Olinda, Camaragibe, Ipsep, Boa vista, Caruaru, Petrolina e Serra Talhada.
  • A Polìcia Civil também investigou as denúncias que foram encaminhadas ao MInistério Público de Pernambuco(MPPE).
  • Foi constatado que dois dos candidatos que fizeram representações no MPPE faltaram às provas, três faltaram às provas, cinco foram eliminados pois estavam com celular e 10 por ponto de corte.

Informações do DP

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PMPE 2009: De olho no listão de aprovados

Hoje é o dia D para os candidatos que prestaram provas para o concurso da PMPE 2009 no dia 22 do mês de novembro, o calendário oficial do concursos promovido pela Conupe - Comissão de Concurso da Universidade de Pernambuco, - que ficpu a divulgação dos Resultados da Prova e Convocação para o Exame de Aptidão Física.
Segundo informações, o resultado está previsto para sair hoje no final da tarde. Vamos aguardar.
Sigma concursos.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Correios: Divulga extratos para as vagas e período de inscrição para o Concurso






Quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio das Diretorias Regionais de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro, de Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, de Rondônia, Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, da Bahia, Alagoas e Sergipe, de Brasília, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, e de São Paulo Metropolitana e São Paulo Interior, tornam públicas a abertura de inscrições ao Concurso Público, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva.

As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de dezembro de 2009 e permanecerão abertas até o dia 15 de janeiro de 2010. As taxas de inscrição variam de R$ 30,00 a R$ 60,00, de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.

Dos Cargos:
  • Agente de Correios - Atividade Carteiro, Atividade Comercial, Atividade Operador de Triagem e Transbordo;
  • Analista de Correios Júnior - Administrador, Advogado, Análise de Sistemas, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, Analista de Suporte de Banco de Dados, Arquiteto, Arquivologista, Assistente Social, Contador, Desenhista Industrial, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Produção, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Estatístico, Historiador, Internacionalista, Pedagogo, Psicólogo, Revisor de Texto, Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda);
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho Júnior - Enfermeiro do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior - Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho Júnior - Médico do Trabalho;
  • Técnico em Segurança do Trabalho Júnior - Técnico em Segurança do Trabalho.
Os salários variam de R$ 706,48 a R$ 3.431,06.
Os editais estão disponíveis no "Diário Oficial da União" de quinta-feira (10 de dezembro de 2009), na seção 3.
As localidades objeto do Concurso, a quantidade de vagas, os locais de inscrições e os programas de provas, estão descritos no edital de abertura e seus anexos, que estará à disposição dos interessados no site www.correios.com.br, a partir do dia 11 de dezembro de 2009, bem como nos postos de inscrição credenciados.
A validade do certame será de 1 ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da administração e com as instruções integrantes do edital de abertura completo.

Fonte: PCI concursos e Folha Dirigida

É concurseiros chegou a hora - preparem-se no Sigma! Curso que mais aprova na região.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

DETRAN - PE : Chegou a hora do Concurso Público

Chegou a hora do Concurso Público DETRAN-PE


O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, DETRAN-PE lançará, até o próximo dia 30 de dezembro, a publicação do Edital para realização de concurso público. Ao todo, serão disponibilizadas 100 vagas, sendo 70 destinadas ao nível médio(salário inicial de r$ 1.138) e 30 para nível superior(r$ 2.210,32). A princípio, as vagas oferecidas serão referentes aos cargos de assistente e analista de trânsito.
As inscrições começam na segunda-feira, 4 de janeiro, e o prazo de cadastro vai até o dia 20 do mesmo mês. Já as provas objetivas estão previstas para serem aplicadas até 28 de fevereiro, e o resultado do concurso deverá ser divulgado no fim do mês de março.
Fonte: Adriano Roberto
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO, COM O CURSO QUE MAIS APROVA NA REGIÃO.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PM-PE: Governo suspende concurso




PM-PE: Governo suspende concurso
04/12/2009

O Governo do Estado de Pernambuco acatou a recomendação do Ministério Público (MP-PE) para que sejam suspensos, por 90 dias, os trâmites do concurso para a Polícia Militar (PM-PE). O prazo refere-se ao tempo necessário para a conclusão das investigações, já iniciadas pela Polícia Civil, referentes às supostas tentativas de fraude e irregularidades ocorridas no dia da prova, realizada no último dia 22.De acordo com a Assessoria de Imprensa do MP-PE, o promotor de justiça Eduardo Cajueiro, à frente do caso, não concederá entrevistas até que haja uma conclusão sobre o assunto.Conforme nota publicada no site do órgão, o promotor "invoca os princípios da boa-fé, transparência e confiança que devem pautar os atos da administração pública e lembra que vários candidatos, acreditando na lisura do concurso, inscreveram-se com enorme sacrifício financeiro e pessoal, dedicação e horas de estudo".Entenda o caso - No último dia 2, o promotor instaurou inquérito civil, objetivando apurar denúncias apresentadas por candidatos sobre o concurso. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de detectores de metal em alguns locais de prova, uso de celular e material didático dentro das salas, além de pacotes de provas não lacrados.Somente com base nos resultados desse procedimento, o MP-PE adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.O concurso - A seleção visa ao preenchimento inicial de 2.100 vagas de soldado Os vencimentos iniciais são de R$1.237,29. No entanto, durante a última etapa do concurso, composta pelo curso de formação, o candidato recebe bolsa no valor de R$970,42.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

SAÍ O GABARITO OFICIAL DO CONCURSO PMPE

Saiu o tão esperado gabarito oficial do Concurso da Polícia Militar de Pernambuco.

Clique aqui(GABARITO OFICIAL)

MPPE- RECOMENDA SUSPENSÃO POR 90 DIAS DO CONCURSO PMPE

Os secretários estaduais de Administração e de Defesa Social deverão suspender imediatamente e pelo prazo de 90 dias todos os trâmites relacionados ao concurso da Polícia Militar. A recomendação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Os órgãos têm cinco dias para informarem ao MPPE se vão acatar os termos da recomendação e informar a medida aos candidatos através do site do concurso e outros meios de comunicação.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, adianta que o prazo é necessário para que sejam concluídas as investigações iniciadas pela Policia Civil e pelo próprio MPPE a respeito das tentativas de fraude e outras possíveis irregularidades ocorridas no dia da prova. O promotor adianta que as secretarias não estão obrigadas a acatar a recomendação, que é uma medida de precaução, já que as investigações estão em andamento.
Dentro desses 90 dias, Cajueiro pretende aprofundar a análise de todas as informações relacionadas às possíveis irregularidades ocorridas durante a prova para, ao final da investigação, decidir se será ou não necessário anular a prova objetiva para garantir a legalidade do concurso.

No texto da recomendação, Cajueiro invoca os princípios da boa-fé, transparência e confiança que devem pautar os atos da administração pública e lembra que vários candidatos, “acreditando na lisura do concurso, inscreveram-se com enorme sacrifício financeiro e pessoal, dedicação e horas de estudo”.

Este é o maior concurso da Polícia Militar (PM) já realizado no estado, com 103 mil inscritos. As provas foram realizadas no dia 22 de novembro deste ano.

Fonte: Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

TRE/BA- ABRE 33 vagas e cadastro de reserva

EDITAL(CLIQUE AQUI)

Vagas

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA: 1
CONTABILIDADE: Cadastro de Reserva
ANÁLISE DE SISTEMAS: 1
ARQUITETURA: Cadastro de Reserva
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Cadastro de Reserva
BIBLIOTECONOMIA: Cadastro de Reserva
ENGENHARIA CIVIL: Cadastro de Reserva
MEDICINA (CLÍNICA MÉDICA): 1
ODONTOLOGIA: Cadastro de Reserva
PSICOLOGIA: Cadastro de Reserva
TAQUIGRAFIA: Cadastro de Reserva
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA: 6
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA: 20
TÉCNICO JUDICIÁRIO – CONTABILIDADE: Cadastro de Reserva
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES: Cadastro de Reserva
TÉCNICO JUDICIÁRIO – MECÂNICA: Cadastro de Reserva
TÉCNICO JUDICIÁRIO – SEGURANÇA JUDICIÁRIA: 2
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ENFERMAGEM: Cadastro de Reserva
TÉCNICO JUDICIÁRIO – HIGIENE DENTAL: Cadastro de Reserva
TÉCNICO JUDICIÁRIO – OPERAÇÃO DE COMPUTADORES: 1
TÉCNICO JUDICIÁRIO – PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS: 1

Remuneração

Analista Judiciário: Vencimento Básico: R$ 4.367,68
Técnico Judiciário: Vencimento Básico: R$ 2.662,06

Inscrições

Taxa:

R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para Analista Judiciário;
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para Técnico Judiciário.


 

Horário:Será admitida a inscrição somente via internet solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de dezembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.


 

PREPARE-SE NO CURSO QUE MAIS APROVA NA REGIÃO!!!!!!!!!!

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Cinco conselhos úteis para se fazer uma prova

Cinco conselhos úteis para se fazer uma prova

Por:
William Douglas

 
 

As pessoas, em geral, têm medo de fazer provas e isso atrapalha o desempenho. Um cristão não deve ter medo de fazer provas, pois elas são importantes para nosso crescimento pessoal e profissional. E são instrumentos das bênçãos de Deus, que, por sinal, está conosco em todos os momentos. Inclusive durante as provas. Precisamos fazer nossa parte, estudar, aprender a estudar e aprender a fazer provas. O livro de Provérbios fala sobre a importância da sabedoria ("Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento", Pv 3.13), assim como Eclesiastes (capítulo 10). Portanto, vamos conversar aqui sobre estudo, organização, vida profissional, sucesso e provas.

Como fazer provas? Vamos dar algumas dicas importantes:

 
 

1) A primeira coisa que se precisa em uma prova é calma, tranqüilidade. Se você começar a ficar nervoso, sente-se e simplesmente respire. Respire calma e tranquilamente, sentindo o ar, sentindo sua própria respiração. Após uns poucos minutos, verá que respirar é um ótimo calmante.

Comece a ver a prova como algo agradável, como uma oportunidade, visualize-se calmo e tranquilo. Lembre-se que "treino é treino e jogo é jogo" e que os jogadores gostam mesmo é de jogar: a prova é a oportunidade de jogar pra valer, à vera, de ir para o campeonato.

Fazer provas é bom, é gostoso, é uma oportunidade. Conscientize-se disso e, enquanto a maioria estiver tensa e preocupada, você estará feliz e satisfeito. Um dos motivos pelos quais eu sempre rendi bem em provas é porque considero fazer provas algo agradável. Imagine só, às vezes, a gente vai para uma prova desempregado e sai dela com um excelente cargo! Mesmo quando não passamos, a prova nos dá experiência para a próxima vez. Comece a ver, sentir e ouvir "fazer prova" como algo positivo, como uma ocasião em que podemos estar tranquilos, calmos e onde podemos render bem.

 
 

2) A simplicidade e a objetividade são indispensáveis na prova, ladeadas com o equilíbrio emocional e o controle do tempo. Para passar, lembre-se que você precisa responder àquilo que foi perguntado. Leia com atenção as orientações ao candidato e o enunciado de cada questão. Em provas objetivas, seja metódico ao responder. Em provas dissertativas, seja objetivo e mostre seus conhecimentos. Por mais simples que seja a questão, responda-a fundamentadamente. No início e no final, seja objetivo; no desenvolvimento (no miolo), procure demonstrar seus conhecimentos. Nessa parte, anote tudo o que você se recordar sobre o assunto e estabeleça relações com outros. Sem se perder, defina rapidamente conceitos e classificações. Se souber, dê exemplos. Aja com segurança: se não tiver certeza a respeito de um comentário, adendo ou exemplo, evite-o. "Florear" a resposta sem ter certeza do que está escrevendo não vale a pena. Isso só compensa se tratar-se do ponto central da pergunta, do cerne da questão. Nesse caso, se o erro não for descontado dos acertos, arrisque a resposta que lhe parecer melhor.

 
 

3) Correção lingüística. Tão ruim quanto uma letra ilegível ou uma voz inaudível é a letra bonita ou a voz tonitruante com erros de português. O estudo da língua nunca é desperdício e deve ser valorizado. Além disso, a leitura constante aumenta a correção da exposição escrita ou falada.

 
 

4) Evitar vaidades ou "invenções". Muitos querem responder o que preferem, do jeito que preferem. Em provas e concursos temos que atentar para a simplicidade e para o modo de entender dominante e/ou do examinador. Aquelas nossas tese e opinião inovadoras devemos guardá-las para a ocasião própria, que certamente não é a do concurso. Tenha sempre humildade intelectual. Não queira parecer mais inteligente que o examinador ou criticá-lo. Não se considere infalível, sempre prestando atenção mesmo às questões fáceis ou aparentemente simples. Nunca despreze uma opinião diversa.

 
 

5) Letra legível, palavras audíveis. Se o examinador não consegue decifrar sua caligrafia nem ouvir sua voz, isso irá prejudicar a quem? Quem tem o maior interesse em ser lido, ouvido e entendido? Será que todos os examinadores, profissionais ocupados e atarefados, diante de centenas ou de milhares de provas para corrigir, terão tempo e compreensão diante de uma letra ilegível? Na hora da prova faça letra bonita, de preferência redondinha (ou, no mínimo, em caixa alta), a fim de que ela fique legível. Treine sua oratória para saber falar razoavelmente.

 
 

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br

terça-feira, 17 de novembro de 2009

GABARITO DO SIMULADO SIGMA PMPE(16/11/09)


GABARITO SIMULADO PMPE

01-C 02-C 03-A 04-A 05- A 06-C 07-C 08-A 09-C 10-C 11-A 12-B 13-D 14-E 15-A 16-C 17-D 18-A (19- B ok) 20-C 21-C 22-E 23-B 24-A 25-D 26- D 27-C 28-A 29-D 30-B 31-C 32-D 33-C 34-C 35-D 36-B 37-E 38-A 39-B 40-A 41-D 42-D 43-D 44-D 45-D 46-C 47-B 48-B 49-B 50(ANULADA)

RESULTADO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO SIMULADO – DIA 20/11/2009 NO AULÃO FINAL : AUDITÓRIO DO COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO- 18:30 HORAS.


COORDENAÇÃO SIGMA.

sábado, 24 de outubro de 2009

TRE-PE - EDITAL PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - ATÉ R$ 7.130

TRE- PE divulga edital para técnicos e analistas.

Saiu o edital do concursos para Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco(TRE_PE) edital aqui

Vagas: 16

Analista (superior): 10
Técnico ( Mádio) : 6 vagas

Inscrições: 30/1o a 24/11/2009
Site: Conesul(organizadora)

Taxa: r$ 13,68( médio)
18,34(Superior)

Remuneração:
Médio: 4.572,16
Superior: 7.130,59

Incluindo: auxílio alimentação: r$ 519,20
vantagem pecuniária: R$ 59,87
Gratificação de Atividade Judiciária: R$ 1.331,03 e R$ 2.183,84, respectivamente.

Provas : 17 janeiro de 2010


Fonte: Folha Dirigida

CONCURSO MINISTÉRIO DA SAUDE - 890 VAGAS( MÉDIO E SUPERIOR)

CONCURSO PARA MINISTÉRIO DA SAÚDE - 890 VAGAS


EDITAL CLIQUE AQUI
Cargo
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Cargos da Carreira da Previdência,
Saúde e
Trabalho

Vagas
Superior - 737
Médio - 72

Remuneração
Superior - R$ 2.222,72
Médio - R$ 1.910,95

Inscrições
Taxa:R$ 44,00 para os cargos de nível superior;
R$ 38,00 para o cargo de nível médio.

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 2 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

AULÃO DE REVISÃO: CONCURSO COMPESA

AULÃO DE REVISÃO














SIGMA PROMOVE AULÃO DE REVISÃO PARA CONCURSO DA COMPESA:
  • DATA: 22/10/2009
  • LOCAL: AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA
  • HORÁRIO: 19:00HORAS
ENTRADA: 2KG ALIMENTOS NÃO-PERECÍVEIS

sábado, 17 de outubro de 2009

MATERIAL PROFESSOR: AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

MATERIAL PROFESSOR AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

QUESTÕES – LEGISLAÇÃO TRÂNSITO – TURMA DETRAN

Questões de Legislação de TrânsitoSIGMA CONCURSOS


Prof. Denis Gomes

GABARITO NO FINAL

Assinale V ou F para os itens a seguir.

01. Praças são logradouros públicos; motonetas são motocicletas de baixa potência; caminhonete e camioneta são termos sinônimos. ( )

02. Vias urbanas são estradas pavimentadas que cortam o perímetro urbano e vias rurais são estradas não pavimentadas que cortam áreas rurais. ( )

03. Se dois veículos estiverem prestes a se cruzar em uma rotatória não-sinalizada, localizada em uma via urbana coletora, a preferência de passagem será do veículo que estiver circulando pela rotatória. ( )

04. Os veículos precedidos por batedores têm prioridade de passagem e gozam de livre circulação, podendo atravessar sinais vermelhos, desrespeitar faixas de pedestres e ultrapassar o limite de velocidade da via. ( )

05. Se um agente de trânsito ordenar aos condutores dos veículos parados em frente a um semáforo com sinal vermelho que desconsiderem a indicação do semáforo e sigam adiante, esses condutores não deverão obedecer a esse comando porque a ordem de um agente de trânsito não pode prevalecer sobre a sinalização da via nem sobre as regras gerais de trânsito. ( )

06. Dirigir com CNH cassada ou vencida constitui infração considerada gravíssima. Em ambos os casos, as penalidades administrativas são idênticas. ( )

07. O condutor que, ao receber ordem de um agente de trânsito, se nega a realizar teste em aparelho de ar alveolar para avaliar a concentração de álcool em seu organismo, não apenas pratica infração administrativa, mas também comete crime de desacato. ( )

08. Não constitui infração de trânsito o fato de um automóvel trafegar sem chaves de fenda, desde que contenha outro instrumento adequado para a remoção de calotas. ( )

09. Aplicada uma penalidade pela autoridade de trânsito competente, o infrator deve ser notificado da aplicação. Se a notificação não for recebida pelo infrator em decorrência da desatualização do endereço do proprietário do veículo perante o órgão executivo de trânsito, ainda assim a notificação será considerada válida para todos os efeitos. ( )

10. Júlia conduzia sua bicicleta pelo bordo direito de uma via coletora de mão dupla, seguindo no sentido de circulação da via, quando foi ultrapassada pelo automóvel conduzido por Tibério.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

a) Tibério teria cometido infração de trânsito se, durante a ultrapassagem, houvesse guardado apenas 60 cm de distância lateral entre o seu automóvel e a bicicleta conduzida por Júlia. ( )

b) Júlia conduzia sua bicicleta de maneira irregular, pois, para que o ciclista tenha a possibilidade de enxergar os veículos que dele se aproximam, o CTB determina que os ciclistas devem conduzir-se sempre no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores. ( )

GABARITO: 1-F , 2-F, 3-V, 4-F, 5-F, 6-F, 7-F, 8-V, 9-V, A) V , B) F


 


 


 


 

domingo, 30 de agosto de 2009

ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA VESTIBULAR UFPE






FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO NO LINK AO LADO.

NÃO PERCA TEMPO E PREPARE-SE NO INTENSIVÃO SIGMA.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Técnicas de Estudo – SIGMA : PARTE 2

Técnicas de Estudo – Parte 2

O cursinho:
Escolha um bom cursinho. Este é o primeiro passo. Há pessoas que dizem que preferem estudar em casa. Tudo bem. Porém, não esqueça que os cursinhos são essenciais para a nossa preparação. Lá podemos aprender as matérias de conhecimentos específicos das quais não temos total domínio. O professor "abre a sua mente", ensina como e o que deve estudar. Devemos estudar todo o edital, como também dar importância as matérias que são mais cobradas e isso é tarefa dos nossos mestres.
Enfim, o cursinho é um recurso para você se destacar, fazer a diferença quanto aos demais candidatos, não esquecendo do estudo fora de sala de aula, que é o mais importante de todos.
A sala de aula faça com que seja sagrada. Respeite o silêncio e procure concentrar-se ao máximo. Conheça o professor, sua experiência e seu entusiasmo.
O tempo para estudar:
Se você trabalha, fica mais difícil conseguir um bom tempo de estudo. Caso não trabalhe, melhor ainda, dedique-se integralmente ao seu objetivo
Como já comentado, concurso não é brincadeira! Ou você começa a pensar em concurso diariamente ou vai passar mais tempo do que o necessário para ser aprovado. Respire concurso! Faça seu estudo sua principal atividade. Seja um estudante profissional. As horas diárias necessárias
para um bom estudo dependem de sua concentração. A concentração é a arma mais importante que, nós guerreiros, temos em mão. Uma hora de estudo como muita concentração equivale a duas horas com pouca concentração e até mesmo três horas com pouquíssima concentração. Estude o máximo de horas que seu corpo suportar. Creio que um estudo normal e saudável é o de 5 horas por dia, mais o cursinho. E poderá chegar a uma aprovação em um ano. Não esqueça que tudo depende de sua concentração podendo aumentar ou diminuir as horas de estudo. Mas tente o máximo.
Se trabalha, acorde mais cedo, estude uma hora e meia antes antes do trabalho. Na hora do almoço, mais uma hora. À noite, após o cursinho, mais uma hora e meia, completando quatro horas diárias. Nos finais de semana tire o atraso das horas semanais estudadas. E não esqueça, é normal o desânimo incomodar. Nesta hora, pense no seu objetivo sem parar. Dê uma pausa. E depois, volte com toda a energia! Lembre-se de que a sua vitória vai ser para o resto da vida. Sua vida vai mudar completamente quando for servidos público. Não esqueça que é proibido estipular um prazo para a aprovação. Vá estudando até alcançá-la!

    

    Não desista nunca!

    Abraços Sigma Concursos

TÉCNICAS DE ESTUDO – SIGMA PARTE 1

Técnicas de Estudo – Parte 1

O que é concurso público?

Nos anos oitenta, as pessoas sonhavam ser bons comerciantes, não se interessavam muito pelo funcionalismo público. Ser comerciante era sinônimo de riqueza.
Hoje, estamos vivendo o outro lado da moeda. O interesse pelo funcionalismo público é quase unânime entre os estudantes que acabam o segundo grau. Preferem entrar no funcionalismo público a entrar na faculdade.
Sendo assim, podemos dizer que o concurso público é o caminho da felicidade, para termos uma vida digna, com estabilidade. É um exame não só do conhecimento do aluno como também um teste de humildade, paciência e persistência. É a busca pelo "ideal". Logo, vamos buscar este "ideal" da forma certa. Tenha as regras a seguir comentadas como uma lei que deve ser obedecida na "risca", sem infrações. Vamos a elas. Avante!

Primeiras mudanças

Temos que fazer uma verdadeira mudança de hábitos. O concurseiro não pode:

1.
Dormir além do necessário. Dizem os especialistas que o corpo humano necessita de aproximadamente 8 horas diárias de sono para recuperar as energias. Todavia, o concurseiro, principalmente aquele que trabalha, deve aproveitar o máximo de seu tempo. Se você conseguir diminuir para 6 horas diárias, "bem dormidas", seria o ideal para aproveitar o resto do dia com o estudo e trabalho.


 


 


 

TURMA DETRAN: RECADO DO PROFESSOR DENIS CARLOS.


 


 

Caríssimos alunos, segue anexo o conteúdo programático de Legislação de Trânsito cobrado no último concurso do DETRAN - PE, realizado pelo IPAD em 2005.

No nosso próximo encontro, 6ª, dia 21/08, iremos revisar o conteúdo explanado na aula anterior, bem como trataremos de questões referentes a habilitação de condutores como a renovação e mudança de categoria de habilitação, categorias de habilitação, reciclagem de condutores, documentos do condutor do veículo, registro dos veículos, classificação das vias, classificação dos veículos até chegarmos a Sistema Nacional de Trânsito.

Esta 1ª parte de noções gerais encontra-se no blog do SIGMA Concursos e mais uma vez ratifico que devem baixar o CTB no site www.denatran.gov.br.

Até 6ª e bons estudos!


 

Assuntos de Legislação de Trânsito do concurso 2005 do DETRAN -
PE


 

a) Nível Médio - Cargos de AGENTE DE TRÂNSITO:

"Conhecimentos em Legislação de Trânsito

Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - veículos – (artigos 96 ao 139); habilitação – (artigos 140 ao

160); infrações (artigos 161 ao 255); penalidades (artigos 256 ao 268); medidas administrativas (artigos 269

ao 279) e processo administrativo (artigos 280 ao 290) e alterações através das Leis nº 9.602/99, 9.792/99,

10.350/01, 10.517/02 e 10.830/03 e as Resoluções do CONTRAN nº 01, 04, 05,11,13,14,15, 16, 20, 25, 45,

50, 53, 54, 58, 61, 73, 74 de 1998; 93,98,108, de 1999; 110, de 2000; 129/2001; 136/2002; 146, 149, 152, de

2003 e 159 e 160/2004."


 

b) Nível Médio - Cargos de TÉCNICO ADMINISTRATIVO:

"Conhecimentos em Legislação de Trânsito

Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - veículos – (artigos 96 ao 139); habilitação – (artigos 140 ao

160); infrações (artigos 161 ao 255); penalidades (artigos 256 ao 268); medidas administrativas (artigos 269

ao 279) e processo administrativo (artigos 280 ao 290) e alterações através das Leis nº 9.602/99, 9.792/99,

10.350/01, 10.517/02 e 10.830/03.


 


 


 


 

 

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

CÓDIGO POSTAL


 

Lei 6538/78 | Lei Nº 6.538, de 22 de junho de 1978


 

Dispõe sobre os Serviços Postais.


 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o território do País, incluídos as águas territoriais e o espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade.

Parágrafo único - O serviço postal e o serviço de telegrama internacionais são regidos também pelas convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.

§ 1º - Compreende-se no objeto da empresa exploradora dos serviços:

a) planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;

b) explorar atividades correlatas;

c) promover a formação e o treinamento de pessoal sério ao desempenho de suas atribuições;

d) exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.

§ 2º - A empresa exploradora dos serviços, mediante autorização do Poder Executivo, pode constituir subsidiárias para a prestação de serviços compreendidos no seu objeto.

§ 3º - A empresa exploradora dos serviços, atendendo a conveniências técnicas e econômicas, e sem prejuízo de suas atribuições e responsabilidades, pode celebrar contratos e convênios objetivando assegurar a prestação dos serviços, mediante autorização do Ministério das Comunicações.

§ 4º - Os recursos da empresa exploradora dos serviços são constituídos:

a) da receita proveniente da prestação dos serviços;

b) da venda de bens compreendidos no seu objeto;

c) dos rendimentos decorrentes da participação societária em outras empresas;

d) do produto de operações de créditos;

e) de dotações orçamentárias;

f) de valores provenientes de outras fontes.

§ 5º - A empresa exploradora dos serviços tem sede no Distrito Federal.

§ 6º - A empresa exploradora dos serviços pode promover desapropriações de bens ou direitos, mediante ato declamatório de sua utilidade pública, pela autoridade federal.

§ 7º - O Poder Executivo regulamentará a exploração de outros serviços compreendidos no objeto da empresa exploradora que vierem a ser criados.

Art. 3º - A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade , qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações .

Art. 4º - É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares.

Art. 5º - O sigilo da correspondência é inviolável.

Parágrafo único - A ninguém é permitido intervir no serviço postal ou no serviço de telegrama, salvo nos casos e na forma previstos em lei.

Art. 6º - As pessoas encarregadas do serviço postal ou do serviço de telegrama são obrigadas a manter segredo profissional sobre a existência de correspondência e do conteúdo de mensagem de que tenham conhecimento em razão de suas funções.


 

Parágrafo único - Não se considera violação do segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo de correspondência a divulgação do nome do destinatário de objeto postal ou de telegrama que não tenha podido ser entregue por erro ou insuficiência de endereço.


 

TÍTULO II

DO SERVIÇO POSTAL

Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.

§ 1º - São objetos de correspondência:

a) carta;

b) cartão-postal;

c) impresso;

d) cecograma;

e) pequena - encomenda.

§ 2º - Constitui serviço postal relativo a valores:

a) remessa de dinheiro através de carta com valor declarado;

b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal;

c) recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal.

§ 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.

Art. 8º - São atividades correlatas ao serviço postal:

I - venda de selos, peças filatélicas, cupões resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência;

II - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal.

III - exploração de publicidade comercial em objetos correspondência.

Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas listas de código de endereçamento postal, e privativa da empresa exploradora do serviço postal.

Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:

I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;

II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:

III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

§ 1º - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal;

a) venda de selos e outras fórmulas de franqueamento postal;

b) fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear correspondência, bem como de matrizes para estampagem de selo ou carimbo postal.

§ 2º - Não se incluem no regime de monopólio:

a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;

b) transporte e entrega de carta e cartão-postal; executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.

Art. 10º - Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:

I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;

II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;

III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;


 

IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.

Parágrafo único - Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.

Art. 11º - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.

§ 1º - Quando a entrega não tenha sido possível em virtude de erro ou insuficiência de endereço, o objeto permanecerá à disposição do destinatário, na forma definida em regulamento.

§ 2º - Quando nem a entrega, nem a restituição tenham sido possíveis, o objeto será inutilizado, conforme disposto em regulamento.

§ 3º - Os impressos sem registro, cuja entrega não tenha sido possível, serão inutilizados, na forma prevista em regulamento.

Art. 12º - O regulamento disporá sobre as condições de aceitação, encaminhamento e entrega dos objetos postais, compreendendo, entre outras, código de endereçamento, formato, limites de peso, valor e dimensões, acondicionamento, franqueamento e registro.

§ lº - Todo objeto postal deve conter, em caracteres latinos e algarismos arábicos e no sentido de sua maior dimensão, o nome do destinatário e seu endereço completo.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, podem ser usados caracteres e algarismos do idioma do país de destino.

Art. 13º - Não é aceito nem entregue:

I - objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

II - substância explosiva, deteriorável, fétida, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

III - cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

IV - objeto com endereço, dizeres ou desenho injuriosos, Ameaçadores, ofensivos a moral ou ainda contrários a ordem pública ou aos interesses do País;

V - animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

VI - planta viva;

VII - animal morto;

VIII - objeto cujas indicações de endereçamento não permitam assegurar a correta entrega ao destinatário;

IX - objeto cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente.

§ 1º - A infringência a qualquer dos dispositivos de que trata este artigo acarretará a apreensão ou retenção do objeto, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 2º - O remetente de qualquer objeto postal é responsável, perante a empresa exploradora do serviço postal, pela danificação produzida em outro objeto em virtude de inobservância de dispositivos legais e regulamentares, desde que não tenha havido erro ou negligência da empresa exploradora do serviço postal ou do transporte.

Art. 14º - O objeto postal, além de outras distinções que venham a ser estabelecidas em regulamento, se classifica:

I - quanto ao âmbito:

a) nacional - postado no território brasileiro e a ele destinado.

b) internacional - quando em seu curso intervier unidade postal fora da jurisdição nacional.

II - quanto à postagem:

a) simples - quando postado em condições ordinárias,

b) qualificado - quando sujeito a condição especial de tratamento, quer por solicitação do remetente, quer por exigência de dispositivo regulamentar.

III - quanto ao local de entrega:

a) de entrega interna - quando deva ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresa exploradora.

b) de entrega externa - quando deva ser entregue no endereço indicado pelo remetente.

Art. 15º - A empresa exploradora do serviço postal é obrigada a manter, em suas unidades de atendimento, à disposição dos usuários, a lista dos códigos de endereçamento postal.

§ 1º - A edição de listas dos códigos de endereçamento postal é da competência exclusiva da empresa exploradora do serviço postal, que pode contratá-la com terceiros, bem como autorizar sua reprodução total ou parcial.

§ 2º - A edição ou reprodução total ou parcial da lista de endereçamento postal fora das condições regulamentares, sem expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal, sujeita quem a efetue à busca e apreensão, dos exemplares e documentos a eles pertinentes, além da indenização correspondente ao valor da publicidade neles inserta.

§ 3º - É facultada a edição de lista de endereçamento postal sem finalidade comercial e de distribuição gratuita, conforme disposto em regulamento.

Art. 16º - Compete à empresa exploradora do serviço postal definir o tema ou motivo dos selos postais, e programar sua emissão, conservadas as disposições do regulamento.

Art. 17º - A empresa exploradora ao serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de:

I - força maior;

II - confisco ou destruição por autoridade competente;

III - não reclamação nos prazos previstos em regulamento.

Art. 18º - A condução de malas postais é obrigatória em veículos, embarcações e aeronaves em todas as empresas de transporte, ressalvados os motivos de segurança, sempre que solicitada por autoridade competente, mediante justa remuneração, na forma da lei.

§ 1º - O transporte de mala postal tem prioridade logo após o passageiro e respectiva bagagem.

§ 2º - No transporte de malas postais e malotes de correspondência agrupada, não incide o imposto sobre Transporte Rodoviário.

Art. 19º - Para embarque e desembarque de malas postais, coleta e entrega de objetos postais, é permitido o estacionamento de viatura próximo às unidades postais e caixas de coleta, bem como nas plataformas de embarque e desembarque e terminais de carga, nas condições estabelecidas em regulamento.

Art. 20º - Nos edifícios residenciais, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência.

Art. 21º - Nos estabelecimentos bancários, hospitalares e de ensino, empresas industriais e comerciais, escritórios, repartições públicas, associações e outros edifícios não residenciais de ocupação coletivo, deve ser instalado, obrigatoriamente, no recinto de entrada, em pavimento térreo, local destinado ao recebimento de objetos de correspondência.

Art. 22º - Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.

Art. 23º - As autoridades competentes farão constar dos códigos de obras disposições referentes às condições previstas nos artigos 20 e 21 para entrega de objetos de correspondência, como condição de "habite-se".

Art. 24º - Na construção de terminais rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos, a empresa exploradora do serviço postal deve ser consultada quanto à reserva de área para embarque, desembarque e triagem de malas postais.

TÍTULO III

DO SERVIÇO DE TELEGRAMA

Art. 25º - Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.

Art. 26º - São atividades correlatas ao serviço de telegrama:


 

I - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama;

II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.

Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.

Art. 27º - O serviço público de telegrama é explorado pela União em regime de monopólio.

Art. 28º - Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.

Art. 29º - Não é aceito nem entregue telegrama que:

I - seja anônimo;

II - contenha dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda, contrários à ordem pública e aos interesses do País;

III - possa contribuir para a perpetração de crime ou contravenção ou embaraçar ação da justiça ou da administração;

IV - contenha notícia alarmante, reconhecidamente falsa;

V - Esteja em desacordo com disposições legais ou convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.

§ 1º - Não se considera anônimo o telegrama transmitido sem assinatura, por permissão regulamentar.

§ 2º - Podem ser exigidas identificação e assinatura do expedidor do telegrama, não se responsabilizando, em qualquer caso, a empresa expedidora pelo conteúdo da mensagem.

§ 3º - O telegrama que, por infração de dispositivo legal, não deva ser transmitido ou entregue será considerado apreendido.

§ 4º - O telegrama que, por indício de infração de dispositivo legal, ou por mandado judicial, deva ser entregue depois de satisfeitos formalidades exigíveis será considerado retido.

§ 5º - Quando o telegrama não puder ser entregue, o ato será comunicado ao expedidor.

Art. 30º - O telegrama, além de outras categorias que venham a ser estabelecidas em regulamento, se classifica:

I - Quanto ao âmbito:

a) nacional - expedido no território brasileiro e a ele destinado;

b) internacional - quando, em seu curso, intervier estação fora da jurisdição nacional

II - Quanto a linguagem:

a) corrente - texto compreensível pelo sentido que apresenta;

b) cifrada - texto redigido em linguagem codificada, com chave previamente registrada.

III - Quanto à apresentação:

a) simples - que deva ter curso e entrega sem condições especiais de tratamento;

b) urgente - que deva ter prioridade de transmissão e entrega, quer a pedido do expedidor, quer por exigência de dispositivo regulamentar.

IV - Quanto à entrega:

a) de entrega interna - quando deve ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresa exploradora do serviço;

b) de entrega externa - quando deva ser entregue no endereço indicado pelo expedidor.

§ 1º - Na redação de telegrama em linguagem corrente podem ser utilizados, além do português, os idiomas especificados quando deva ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresa exploradora do serviço;

§ 2º - Para expedição de telegrama em linguagem cifrada, salvo nos casos previstos em regulamento, e obrigatória a indicação do código, previamente registrado, utilizado na sua redação, podendo seu trafego ser suspenso pelo Ministro das Comunicações, quando o interesse público o exigir.

§ 3º - A empresa exploradora do serviço de telegrama responde pelos atrasos ocorridos na transmissão ou entrega de telegrama, nas condições definidas em regulamento.

Art. 31º - Para a constituição da rede de transmissão de telegrama, é assegurada à empresa exploradora do serviço de telegrama, a utilização dos meios de telecomunicações das empresas exploradoras de serviços públicos de telecomunicações, bem como suas conexões internacionais, mediante justa remuneração.

TÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 32º - O serviço postal e o serviço de telegrama são remunerados através de tarifas, de preços, além de prêmios "ad valorem" com relação ao primeiro, aprovados pelo Ministério das Comunicações.

Art. 33º - Na fixação das tarifas, preços e prêmios "ad valorem", são levados em consideração natureza, âmbito, tratamento e demais condições de prestação dos serviços.

§ 1º - As tarifas e os preços devem proporcionar:

a) cobertura dos custos operacionais;

b) expansão e melhoramento dos serviços.

§ 2º - Os prêmios "ad valorem" são fixados em função do valor declarado nos objetos postais.

Art. 34º - E vedada a concessão de isenção ou redução subjetiva das tarifas, preços e prêmios "ad valorem", ressalvados os casos de calamidade pública e os previstos nos atos internacionais devidamente ratificados, na forma do disposto em regulamento .

Art. 35º - A empresa exploradora do serviço postal aplicará a pena de multa, em valor não superior a 2 (dois) valores padrão de referência, na forma prevista em regulamento, a quem omitir a declaração de valor de objeto postal sujeito a esta exigência.

TÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO POSTAL E O SERVIÇO DE TELEGRAMA

FALSIFICAÇÃO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALEPOSTAL.

Art. 36º - Falsificar, fabricando ou adulterando, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal:

Pena: reclusão, até oito anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

USO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL FALSIFICADOS.

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, utiliza ou restitui à circulação, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal falsificados.

SUPRESSÃO DE SINAIS DE UTILIZAÇÃO

Art. 37º - Suprimir, em selo, outra fórmula de franqueamento ou vale- postal, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis; carimbo ou sinal indicativo de sua utilização:

Pena: reclusão, até quatro anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

FORMA ASSIMILADA

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem usa, vende, fornece ou guarda, depois de alterado, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal.

§ 2º - Quem usa ou restitui a circulação, embora recebido de boa fé, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de três meses a um ano, ou pagamento de três a dez dias-multa.

PETRECHOS DE FALSIFICAÇAO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL

Art. 38º - Fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, possuir, guardar, ou colocar em circulação objeto especialmente destinado à falsificação de selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal.

Pena: reclusão, até três anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA FILATÉLICA

Art. 39º - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica de valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

Pena: detenção, até dois anos, e pagamento de três a dez dias-multa.

FORMA ASSIMILADA

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas, quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente reproduzidos ou alterados.


 

VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

Art. 40º - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem:

Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa.

SONEGAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada, para sonegá-la ou destruí-la, no todo ou em parte.

AUMENTO DE PENA

§ 2º - As penas aumentam-se da metade se há dano para outrem.

QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL

Art. 41º - Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante:

I - divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência;

II - divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão ao oficio, se tenha conhecimento;

III - revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta, quando houver pedido em contrario do usuário;

IV - revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência ;

Pena: detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a cinqüenta dias-multa.

VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO

Art. 42º - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.

Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.

FORMA ASSIMILADA

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contra bando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postais e de telegramas.

AGRAVAÇÃO DE PENA

Art. 43º - Os crimes contra o serviço postal, ou serviço de telegrama quando praticados por pessoa prevalecendo-se do cargo, ou em abuso da função, terão pena agravada.

PESSOA JURÍDICA

Art. 44º - Sempre que ficar caracterizada a vinculação de pessoa jurídica em crimes contra o serviço postal ou serviço de telegrama, a responsabilidade penal incidirá também sobre o dirigente da empresa que, de qualquer modo tenha contribuído para a pratica do crime.

REPRESENTAÇÃO

Art. 45º - A autoridade administrativa, a partir da data em que tiver ciência da prática de crime relacionado com o serviço postal ou com o serviço de telegrama, é obrigada a representar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Ministério Público Federal contra o autor ou autores do ilícito penal, sob pena de responsabilidade.

PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS

Art. 46º - O Ministério das Comunicações colaborará com a entidade policial, fornecendo provas que forem colhidas em inquéritos ou processos administrativos e, quando possível, indicando servidor para efetuar perícias e acompanhar os agentes policiais em suas diligências.

TÍTULO VI

DAS DEFINIÇÕES

Art. 47º - Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

CARTA - objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário.

CARTÃO-POSTAL - objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço.


 

CECOGRAMA - objeto de correspondência impresso em relevo, para uso dos cegos. Considera-se também cecograma o material impresso para uso dos cegos.

CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - conjunto de números, ou letras e números, gerados segundo determinada lógica, que identifiquem um local.

CORRESPONDÊNCIA - toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através da via postal, ou por telegrama.

CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA - reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas, quando, pelo menos um deles, for sujeito ao monopólio postal, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes.

CUPÃO-RESPOSTA INTERNACIONAL - título ou documento de valor postal permutável em todo país membro da União Postal Universal por um ou mais selos postais, destinados a permitir ao expedidor pagar para seu correspondente no estrangeiro o franqueamento de uma carta para resposta.

ENCOMENDA - objeto com ou sem valor mercantil, para encaminhamento por via postal.

ESTAÇÃO - um ou vários transmissores ou receptores, ou um conjunto de transmissores e receptores, incluindo os equipamentos acessórios necessários, para assegurar um serviço de telecomunicação em determinado local.

FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO - representação material de pagamento de prestação de um serviço postal.

FRANQUEAMENTO POSTAL - pagamento de tarifa e, quando for o caso, do prêmio, relativos a objeto postal. diz-se também da representação da tarifa.

IMPRESSO - reprodução obtida sobre material de uso corrente na imprensa, editado em vários exemplares idênticos.

OBJETO POSTAL - qualquer objeto de correspondência, valor ou encomenda encaminhado por via postal.

PEQUENA ENCOMENDA - objeto de correspondência, com ou sem valor mercantil, com peso limitado, remetido sem fins comerciais.

PREÇO - remuneração das atividades conotadas ao serviço postal ou ao serviço de telegrama.

PRÊMIO - importância fixada percentualmente sobre o valor declarado dos objetos postais, a ser paga pelos usuários de determinados serviços para cobertura de riscos.

REGISTRO - forma de postagem qualificada, na qual o objeto é confiado ao serviço postal contra emissão de certificado.

SELO - estampilha postal, adesiva ou fixa, bem com a estampa produzida por meio de máquina de franquear correspondência, destinadas a comprovar o pagamento da prestação de um serviço postal.

TARIFA - valor, fixado em base unitária, pelo qual se determina a importância a ser paga pelo usuário do serviço postal ou do serviço de telegramas.

TELEGRAMA - mensagem transmitida por sinalização elétrica ou radioelétrica, ou qualquer outra forma equivalente, a ser convertida em comunicação escrita, para entrega ao destinatário.

VALE-POSTAL - título emitido por uma unidade postal à vista de um depósito de quantia para pagamento na mesma ou em outra unidade postal.

Parágrafo único - São adotadas, no que couber, para os efeitos desta Lei, as definições estabelecidas em convenções e acordos internacionais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48º - O Poder Executivo baixará os decretos regulamentares decorrentes desta Lei em prazo não superior a 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, permanecendo em vigor as disposições constantes dos atuais e que não tenham sido, explícita ou implicitamente, revogados ou derrogados.

Art. 49º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1978


 

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