RESUMO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ART. 37, CAPUT. CF/88
LEGALIDADE | Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. |
IMPESSOALIDADE |
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MORALIDADE | Além da legalidade, também deve ser averiguado o critério da honestidade, pois nem tudo que é legal é honesto. |
PUBLICIDADE | Exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração |
EFICIÊNCIA ( EC Nº 19/98) | Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados |
OUTROS PRINCÍPIOS ( DOUTRINA)
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO | Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais. |
INDISPONIBILIDADE | Os bens e interesses públicos não pertencem a administração ou a seus agentes, pertencem a coletividade. Portanto, a administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos. |
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE | Os atos da administração presumem-se legítimos, até prova em contrario. |
ESPECIALIDADE | As entidades da Administração indireta tem suas atividades expressas em lei. Não podem ser instituídas com finalidade genéricas. |
TUTELA OU CONTROLE | Para que a administração garanta a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da administração indireta |
AUTOTUTELA | A administração exerce o controle sobre seus próprios atos. |
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS | Os serviços públicos não podem ser interrompidos, porque são as formas pelas quais o estado desempenha funções essenciais ou necessárias a coletividade. |
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE | Exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a administração e os fins que Lea tem que alcançar. |
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