sexta-feira, 19 de junho de 2009

AULA DIRETO ADMINISTRATIVO: Resumo dos Princípios Administrativos

RESUMO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS


 


 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ART. 37, CAPUT. CF/88

LEGALIDADE

Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. 

IMPESSOALIDADE

  1. os atos administrativos devem ser voltados para o interesse público.
  2. Os atos são imputáveis a administração e não ao agente público.

MORALIDADE

Além da legalidade, também deve ser averiguado o critério da honestidade, pois nem tudo que é legal é honesto. 

PUBLICIDADE

Exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração 

EFICIÊNCIA ( EC Nº 19/98)

Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados 


 


 

OUTROS PRINCÍPIOS ( DOUTRINA)

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.

INDISPONIBILIDADE

Os bens e interesses públicos não pertencem a administração ou a seus agentes, pertencem a coletividade. Portanto, a administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos. 

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

Os atos da administração presumem-se legítimos, até prova em contrario.

ESPECIALIDADE

As entidades da Administração indireta tem suas atividades expressas em lei. Não podem ser instituídas com finalidade genéricas. 

TUTELA OU CONTROLE

Para que a administração garanta a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da administração indireta

AUTOTUTELA

A administração exerce o controle sobre seus próprios atos. 

CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços públicos não podem ser interrompidos, porque são as formas pelas quais o estado desempenha funções essenciais ou necessárias a coletividade.

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a administração e os fins que Lea tem que alcançar. 

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