sexta-feira, 19 de junho de 2009

INFORMATIVO SIGMA – ENEM 2009

ENEM 2009

O Enem 2009 será aplicado em 1.826 municípios brasileiros, nos dias 03 e 04 de outubro, da seguinte maneira:
no dia 03/10/2009 (sábado): das 13h às 17h30 – Prova I:  Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e suas Tecnologias.

No dia 04/10/2009 (domingo): das 13h às 18h30 – Prova II: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação; e Matemática e suas Tecnologias.

Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 12h55, horário de Brasília-DF. As provas serão aplicadas às 13h, em todo o território nacional.

É recomendável que o inscrito compareça ao local de realização da prova com antecedência de uma hora. Será necessário apresentar original ou cópia devidamente autenticada de documento de identificação, Cartão de Confirmação de Inscrição, folha de respostas do questionário socioeconômico, caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes se ausentarem da sala de provas antes de decorridas duas horas do início do exame. Os participantes só poderão sair com o caderno de questões após quatro horas de prova.

Sigma Concursos e pré vestibular

POLÍCIA FEDERAL – 1020 vagas (pode sair em julho)

PF: autorização para 1.020 vagas pode sair em julho

Polícia Federal: autorização pode sair em julho. Oferta de 1.020 vagas

 
 

Como a evolução no Planejamento da análise do pedido de concurso da Polícia Federal para 1.020 vagas, sendo 420 de agente e 600 de escrivão (os dois com vencimentos iniciais de R$7.514,33) cresce a expectativa para que a tramitação do processo seja acelerada. O pedido encontra-se desde o último dia 9 na assessoria da Secretaria Executiva da pasta e ainda precisa ser avaliado por outros setores, entre eles, a Consultoria Jurídica, para que possa ser autorizado.

 
 

Com base no andamento de outros concursos federais autorizados recentemente, fontes no Planejamento indicam que há chance da portaria de autorização ser publicada dentro de cerca de um mês. No final de maio, o ministro da Justiça, Tarso Genro, informou que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, se comprometeu a autorizar a seleção já no início do segundo semestre. Poderão concorrer ao cargo, pessoas de ambos os sexos, que possuam o ensino superior completo em qualquer área, além de carteira de habilitação (B ou superior).

 
 

Nos concursos para agente e escrivão da PF, o processo seletivo é tradicionalmente composto por prova objetiva, de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, e redação, seguida de avaliação psicológica, prova de capacidade física, exames médicos e prova prática de digitação (somente para escrivão). Os aprovados são submetidos ainda a curso de formação.

 
 

No último concurso, realizado em 2004, o programa abrangeu as disciplinas Língua Portuguesa, Conhecimentos de Informática, Atualidades e Raciocínio Lógico, na prova de Conhecimentos Gerais, e Noções de Direito Administrativo, Constitucional, Penal, Processual Penal, e mais Legislação Especial e Noções de Administração, Contabilidade e Economia, na de Conhecimentos Específicos.

 
 

Na prova de capacidade física, os candidatos tiveram que passar por de teste de barra fixa, teste de impulsão horizontal, teste de corrida de 12 minutos e teste de natação (com critérios de pontuação diferenciados para homens e mulheres).


 

Fonte: Folha Dirigida - 19/06/2009

CONCURSO CORREIOS


CORREIOS: PRIMEIRO EDITAL EM SETEMBRO

 
 

Na última terça-feira, dia 16, o diretor de Gestão de Pessoas dos Correios, Pedro Magalhães, confirmou à FOLHA DIRIGIDA que o primeiro edital do grande concurso para mais de 5 mil vagas em todos os estados do país, será divulgado em setembro. Com esta previsão, os interessados já podem acelerar seus estudos. "Daqui a dois meses vamos escolher a organizadora e em seguida, lançar o edital. A previsão é lançar o primeiro edital até início de setembro", declarou o diretor.

 
 

Outra informação confirmada é que maioria das oportunidades será para carteiro e atendente comercial (nível médio), porém há possibilidade de vagas para funções de nível superior. Os vencimentos variam de R$1.373,02 a R$3.268 (já com adicional de atividade e auxílio-alimentação de R$617,50). Atualmente está sendo feito o levantamento das necessidades em todas as regionais.

 
 

As vagas serão preenchidas ao longo do prazo de validade, de um ano, prorrogável. Os vencimentos atuais para carteiro são de R$1.450,90 (salário base de R$648,15, mais R$185,25 de adicional de atividade e auxílio-alimentação de R$617,50) e o cargo de atendente tem vencimentos de R$1.373,02 (salário base de R$648,15, mais R$107,37 de adicional de atividade e auxílio-alimentação de R$617,50). Já os cargos de nível superior recebem remuneração de R$3.268, já com o auxílio-alimentação.

 
 

Os Correios oferecem ainda vale-transporte, convênio médico e assistência odontológica extensiva aos

dependentes. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, podendo haver escala e revezamento nos domingos e feriados. No ano passado foi feito o último concurso no estado, para formação de cadastro de reserva nos cargos de carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo.

 
 

Para a carteiro e operador, a prova objetiva contou com 40 questões igualmente distribuídas por Português e Matemática. Já para a função de atendente comercial foram aplicadas 70 questões, abrangendo as disciplinas de Português (20), Matemática (20), Noções de Informática (6) e Conhecimentos Específicos (24).


 

Os concorrentes a carteiro e operador passaram ainda por avaliação de aptidão física (barra fixa, impulsão horizontal e corrida de doze minutos) e teste de robustez física.

    

O SIGMA PREPARA VOCÊ!

INÍCIO DA TURMA : 09/07/O9


 

LISTAGEM DAS UNIVERSIDADES QUE ADOTARAM O NOVO ENEM

O Sigma diponibiliza a lista das principais universidades que aderiram o novo sistema ENEM

Novo ENEM - Lista Atualizada em 16/06/2009


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CONHECIMENTO BANCÁRIO: Operações com Derivativos – 18/06/09

CONHECIMENTO BANCÁRIO: AULA: OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS


 

Derivativos

Derivativos são ativos que derivam, integral ou parcialmente, do valor de outro ativo financeiro ou mercadoria.

Podem também ser entendidos como operações financeiras que tenham como base de negociação o preço ou cotação de um ativo (chamado de ativo-objeto) negociados nos mercados futuros, a termo, de opções de compra e venda, de swaps e demais operações financeiras mais complexas.

Ativos - são Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundo ativos Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe

a carteira do fundo financeiros.

São títulos que derivam seu valor de um ativo-objeto.

Os derivativos permitem a montagem de estratégias de investimentos flexíveis, como alavancagem de posições, limitação de prejuízos e arbitragem de taxas de juros.

Os mercados de futuros e opções são exemplos


 


 

Características básicas do funcionamento do Mercado a Termo


 

Mercado a Termo

Mercado a termo é a compra ou a venda, em mercado, de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado, a contar da data de sua realização em pregão, resultando em um contrato entre as partes.

É aquele em que a operação de compra e venda de uma ação a preço pré-fixado para liquidação em data futura previamente determinada.

Para aplicações no mercado a termo são necessários, além do registro junto à Bovespa, um limite mínimo para a transação e depósito de valores, tanto pelo vendedor como pelo comprador.

    Esse limite é utilizado como margem de garantia da operação. O contrato a termo pode ainda, ser liquidado antes do seu vencimento.

    No mercado a termo, o investidor se compromete a comprar ou a vender uma certa quantidade de ação por um preço fixado e dentro de um prazo determinado.

O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 12 dias úteis e máximo de 999 dias corridos.

    A maior parte das operações é realizada no prazo de 30 dias.

Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem ser objeto de um contrato a termo.

    As operações a termo são formalizadas em contratos específicos, emitidos e registrados na bolsa em nome das corretoras participantes.

    Todas as ações negociáveis

Os Preços no Mercado a Termo

O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado a vista, de uma parcela correspondente aos juros - que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato.

Negociação no Termo BOVESPA

A realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio a vista, necessitando a intermediação de uma sociedade corretora, que executará a operação, em pregão, por um de seus representantes.


 

Por que comprar Ações a Termo?

As principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitir ao investidor:

- Proteger Preços - um aplicador que espera uma alta nos preços de uma ação ou de um conjunto delas pode comprar a termo, fixando o preço e beneficiando-se da alta da ação.

Poderá fazer isso porque, embora não conte, no momento, com dinheiro suficiente para a compra do lote desejado, aguarda a entrada de novos recursos dentro do prazo para o qual realizou a operação

- Diversificar Riscos - um aplicador quer comprar algumas ações cujas cotações estima estarem deprimidas, porém não quer concentrar todos os seus recursos em apenas um ou dois papéis, para não assumir riscos muito elevados.

Adquire a termo quatro papéis mais atrativos, desembolsando apenas a margem de garantia.

Essa diversificação envolve riscos menores do que uma aplicação em ações de uma única empresa, já que a eventual perda com uma ação pode ser compensada com ganhos com as outras três.

- Obter Recursos (operação caixa) - para detentores de carteiras que precisam de recursos para uma aplicação rápida, mas não querem se desfazer de nenhuma ação.

A alternativa de vender a vista para imediata compra a termo do mesmo papel permite ao aplicador fazer caixa e, ao mesmo tempo, manter sua participação na empresa.

- Alavancar Ganhos - a compra a termo confere ao investidor que, num dado instante, possua um determinado volume de recursos a possibilidade de adquirir uma quantidade de ações superior à que sua disponibilidade de adquirir uma quantidade de ações superior à que sua disponibilidade financeira permitiria comprar a vista naquele momento, proporcionando-lhe uma taxa de retorno maior, no caso de elevação dos preços a vista.


 

Por que Vender a Termo ?

Principalmente, para obter renda adicional.
- Para Financiar - Nesse tipo de operação - de financiamento - o aplicador compra ações no mercado a vista e as vende a termo, no prazo que deseja financiar, com o objetivo de ganhar a diferença existente entre os preços a vista e a termo, ou seja, os juros da operação;

- Aumentar a Receita - Tomada a decisão de vender uma ação - sem a necessidade de uso imediato de recursos -, pode-se optar por uma venda a termo, maximizando ganhos, pois serão recebidos os juros de um período além do preço a vista da ação.

Esse período - o prazo do contrato - será escolhido pelo vendedor a termo, de acordo com sua programação de aplicações e seu conhecimento de alternativas futuras.


 

Características básicas do Mercado de Opções


 

Mercado de Opções

É o mercado onde se negociam opções, que são instrumentos financeiros utilizados no mercado financeiro. Uma opção confere, ao titular, o direito (e não obrigação) de comprar ou de vender um determinado ativo (ação, título ou bem qualquer) por um valor determinado.

Por exemplo, uma opção da PETROBRAS PN está ligada ao direito de compra ou venda do ativo PETROBRAS PN..

O Mercado de Opções é o mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.
Esse mercado foi criado com o objetivo básico de oferecer um mecanismo de proteção ao mercado de ações contra possíveis perdas. Uma vez que os preços e retornos dos instrumentos financeiros estão sujeitos a flutuações imprevisíveis, as opções podem ser usadas para adaptar o risco às expectativas e metas do investidor.

    No mercado de opções, um investimento irá comprara uma opção, que ele irá exercer ou não no vencimento, de compra e venda.

    O comprador será o titular da opção e o vendedor será o lançador.

O titular tem sempre os direitos e o lançador sempre as obrigações. Isto porque o vendedor de uma opção não pode trocar de posição, tendo sempre que vender.

    Em qualquer opção, o titular tem que pagar um prêmio.

    Esse prêmio é o resultado das forças de oferta e procura e varia de acordo com a variação do preço da ação no mercado à vista.

    Na compra de uma opção, também é acertado o valor da ação que o lançador quer vender.

    Os lançadores são obrigados a depositar garantias de forma a que se dê o cumprimento das obrigações assumidas.

    Estratégias Especiais no Mercado de Opções:

- Trava de Alta – é um limite de alta para uma posição titular de opção.

- Trava de Baixa – funciona como um limite de baixa para uma posição titular de opção.

- Box Fechado ou Box 4 – transforma uma operação de opções em uma operação de renda fixa. Para montar uma operação típica de financiamento, faz-se, simultaneamente: uma trava de alta com opções de compra e uma trava de baixa com opções de venda. E para uma operação típica de caixa, faz-se, simultaneamente: uma trava de baixa em opções de compra e uma de alta em opções de venda.

- Box 3 – transforma uma operação de opções em uma operação de renda fixa. Se for uma operação de caixa: vende-se no mercado à vista; compram-se contratos de opções de compra e vendem-se os contratos de opção de venda. Se for uma operação de financiamento: compra-se no mercado à vista; vendem-se contratos de opção de compra e compram-se contratos de opções de venda.

- Spread Butterfly – sua finalidade é delimitar o risco do investidor e garantir o cumprimento de suas obrigações, no caso de o mercado não se comportar de acordo com o esperado. Pode ser operado utilizando apenas opções de compra, apenas opções de venda ou uma mistura de ambas.


 

O que é o Mercado de Opções?
É o mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.

Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento ou na data de vencimento, ou revendê-los no mercado.

O que é uma Opção de Compra?
Uma opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela Bovespa.

O lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a opção, após o recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida.

Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de exercício.

O que é uma Opção de Venda?
Uma opção de venda dá ao seu titular o direito de vender as ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela Bovespa.

Além disso, o titular pode, a qualquer tempo, negociar seu direito de venda em mercado, por meio da realização de uma operação de natureza oposta.

O lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício.

Nesse caso, ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.

O que é Prêmio da Opção?
Em função dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia denominada prêmio.

O prêmio, ou preço da opção, é negociado entre comprador e lançador, por meio de seus representantes no pregão da Bolsa.

Ele reflete fatores como a oferta e a demanda, o prazo de vigência da opção, a diferença entre o preço de exercício e o preço à vista da ação-objeto, a volatilidade de preço, bem como outras características da ação-objeto.

O que é o Ativo-Objeto?
É o ativo sobre o qual a opção é lançada (ações).

O que é mês de vencimento?
É o mês em que expira a opção. Na Bovespa, os vencimentos ocorrem mensalmente, sempre na terceira segunda-feira do mês de vencimento.

O que acontece depois do vencimento das opções?
Depois do vencimento as opções expiram, ou seja, perdem totalmente a validade e não podem mais ser negociadas. No jargão de mercado, diz-se que as opções "viram pó".

O que é preço de exercício?
É o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercício das opções são determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos. As opções com negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas semanalmente no BDI - Boletim Diário de Informações da Bovespa e no jornal Gazeta Mercantil. Também são transmitidas no serviço NBC (Notícias Bovespa/CBLC) ou no sistema de negociações Mega Bolsa.

Quais são as denominações das opções na Bovespa?
As séries de opção autorizadas pela Bovespa são identificadas pelo símbolo do ativo-objeto associado a uma letra e um número.

A letra identifica se é uma opção de compra ou de venda e o mês de vencimento e o número indica um determinado preço de exercício.

O que é o exercício da opção?
É quando o titular de uma opção de compra exerce seu direito de comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.

Da mesma forma, o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício."


 

- Características básicas do Mercado Futuro


 

Mercado Futuro de Ações

É o mercado no qual se negociam lotes padrão de ações com datas de liquidação futura, escolhidas dentre aquelas fixada periodicamente pela bolsa.

Nesse mercado ambos os participantes podem reverter sua posição, antes da data de vencimento, se houver liquidez de mercado.

Para assegurar o cumprimento dos compromisso, são depositadas margens pelos detentores de posições de compra e venda, as quais oscilam com a variação dos preços no mercado à vista.

O Mercado Futuro é constituído por contratos em que as partes - compradora e vendedora - se comprometem a comprar ou vender determinada quantidade e qualidade de um ativo financeiro ou ativo real (bens tangíveis). Trata-se de contratos padronizados para liquidação física ou financeira, em uma data no futuro.

No Mercado Futuro, o valor dos contratos sofre ajustes diários, o que permite a liquidação financeira diária, com lucros ou prejuízos, e a mudança diária de posições.


Operações no Mercado Futuro de Ações
São contratos de compra ou venda de ações, a um preço acordado entre as partes, para liquidação em uma data futura específica, previamente autorizada.

Normalmente, o esperado é que o preço do contrato futuro de uma determinada ação seja equivalente ao preço a vista, acrescido de uma fração correspondente à expectativa de taxas de juros entre o momento da negociação do contrato futuro de ações e a respectiva data de liquidação do contrato.


 

Como Funciona
O Mercado Futuro de Ações da BOVESPA enquadra-se na modalidade "com ajuste diário de perdas e ganhos", ou seja, diariamente, todas as posições em aberto são avaliadas em relação a um preço de referência calculado para cada papel, conhecido como preço de ajuste do dia.

Preço de Ajuste Diário

Preço médio dos negócios realizados com o papel no mercado futuro no período da tarde.

Valor do Ajuste Diário
É a diferença diária, positiva ou negativa, que será paga ou recebida pelos investidores posicionados no Mercado Futuro de Ações, obtida pela comparação dos preços de ajuste de dois pregões consecutivos, ou entre o preço de ajuste e o preço do negócio a futuro realizado no dia.

Vencimento
Último dia em que um contrato futuro pode ser encerrado por meio da realização de uma operação oposta no próprio Mercado Futuro de Ações.

Após o encerramento desse dia, não mais será possível negociar as posições que se mantiveram abertas no Mercado Futuro de Ações para aquele vencimento, devendo as mesmas ser liquidadas fisicamente.


 

Liquidação Física
As operações no Mercado Futuro de Ações que permanecerem em aberto após o fechamento do dia de vencimento terão obrigatoriamente liquidação física.


 

Preço de Liquidação

Preço médio dos negócios realizados com o papel no mercado à vista no período da tarde do dia de vencimento.

Ações Negociadas
Somente as ações previamente autorizadas podem ser negociadas no Mercado Futuro de Ações.

Encerramento Antecipado
O investidor que não deseje ir para liquidação física pode sair de sua posição no Mercado Futuro de Ações por meio da realização de uma operação de natureza oposta envolvendo os mesmos papéis e mês de vencimento.

O resultado será a extinção de posições até então existentes.


 

Garantias
Toda posição a futuro requer um depósito de garantia. Essas garantias podem ser prestadas em duas formas: cobertura ou margem.

  • Cobertura: o vendedor que possua os títulos-objeto pode depositá-los na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - atua como depositária de ações de companhias abertas, debêntures, cotas de fundos imobiliários e fundos de direito creditórios e outros títulos de renda fixa privada.), como garantia de sua obrigação;
  • Margem: corresponde à perda potencial da carteira de ativos do investidor no caso de um movimento adverso nos preços das ações subjacentes aos contratos. Para tanto, projeta-se o valor de liquidação do portfólio do investidor, baseando-se em dez cenários prováveis (cinco de alta e cinco de baixa), sendo o movimento do mercado estimado com base na volatilidade histórica do papel.


 

Corretora
Todas as negociações de compra e venda no mercado futuro de ações são intermediadas por Corretoras.

O investidor deve buscar, nas corretoras, um assessor de investimentos para se aconselhar ou montar uma estratégia


 

Custos e Tributos
As operações realizadas no Mercado Futuro de Ações estão sujeitas a:

  • taxa de corretagem (livremente pactuada entre o cliente e a Corretora que ele contratar);
  • taxa de registro
  • emolumentos;
  • taxas de liquidação.


 

Características básicas das Operações de Swaps

    

Swap

"Swap" é uma palavra inglesa, que significa "permuta" e designa o processo de crédito recíproco ou empréstimos recíprocos entre um banco e uma empresa ou entre duas empresas, em moedas diferentes e com taxas de cãmbio idênticas.

O swap é habitualmente utilizado para antecipar recebimentos em divisas estrangeiras e foi criado no início dos anos 60 para aumentar a liquidez dos diversos países.


 

Mercado de Swaps

Aquele em que as partes trocam um índice de rentabilidade por outro, com o intuito de fazer hedge ( hedge - Estratégia de proteção financeira, realizada nos mercados
derivativos, para eliminar o risco a que o agente econômico está exposto no mercado à vista. Consiste em assumir no mercado derivativo posição oposta à detida no mercado à
vista. Pode ser entendido como um seguro contra o risco de preço
do mercado),
casar posições ativas (recebimento) com posições passivas (dívida), eqüalizar preços, efetuar arbitragem arbitragem ( Operação financeira em que se busca obter resultado positivo através do posicionamento em dois ativos ou dois mercados que apresentem variações na diferença entre seus preços, sem que haja necessidade de investimento de recursos próprios e sem que se corram riscos
) ou até alavancar sua exposição exposição ( Parcela de uma carteira cujo valor financeiro
está sujeito às oscilações de um determinado ativo, índice ou mercado) ao risco.


 

O que é Hedge?

A tradução literal de Hedge é proteção.

Os investidores e ou administradores de carteiras buscam nas operações de hedge proteger seus investimentos contra oscilações bruscas de preços.

Utilizam para tanto operações nos mercados futuros, termo, opções, swaps etc para reduzir o risco .

Entretanto, quando usados como forma de obter ganhos altos e rápidos, isto é, quando usados como especulação, podem aumentar o risco de perda total ou parcial do investimento.

O mecanismo de swap funciona através dos bancos centrais de dois países, que estabelecem montantes de créditos equivalentes na moeda do outro país, de tal forma que um governo possa sacar contra essa reserva monetária extra quando for necessário.

As swaps mais comuns no mercado brasileiro são:

a) swap de taxa de juros (a mais comum) - troca da taxa de juros prefixados por juros pós-fixados (conforme a variação dos CDI, por exemplo, que é um ativo financeiro corrigido pela taxa diária de juros) ou o inverso, para quem quer evitar o risco de uma alta nos juros.

b) swap cambial ou swap de moedas - troca de taxa de variação cambial (variação do preço do dólar) por juros pós-fixados.

c) swap de commodities agrícolas;

d) swap de derivados de petróleo.


 

Para entender a necessidade de um contrato de swap, cite-se por exemplo:

Ex. 1 - Uma empresa endividada em dólar, receosa com as oscilações do câmbio, quer converter sua dívida para reais; e uma outra, em situação oposta: deve em reais e quer converter uma dívida em moeda estável.


 

Ex. 2 - A empresa A é uma exportadora, que têm receitas em dólares e dívidas em moeda local, corrigidas por juros pós-fixados. Esta empresa quer trocar o "risco cambial" (relativo à variação do dólar) pelo "risco de juros pós-fixados", ou seja, seu objetivo no contrato de swap é de proteção contra riscos cambiais.

- A empresa B é uma varejista nacional importadora, cujas dívidas são atreladas ao dólar e cujas receitas - em moeda local - são aplicadas no mercado e remuneradas a uma taxa de juros. pós-fixada. Esta empresa quer justamente o oposto: trocar seu risco referente à variação da taxa de juros pelo risco cambial .

As duas empresas podem, então, fazer um contrato de swap, com intermediação de uma instituição financeira, para fazer a troca .

É possível também que o contrato de swap envolva apenas uma empresa e um banco. No caso da empresa exportadora, o banco assumiria o risco em dólar e, em troca, o exportador teria os juros do DI, por exemplo.

Após acertados os termos do negócio, o contrato deverá ser registrado ou CETIP ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), conforme o caso. Na CETIP, os contratos são feitos sem garantia. Já a BM&F oferece a alternativa dos contratos terem garantias, que podem ser depositadas na própria Bolsa pelos envolvidos na operação.

De acordo com a regulamentação do Banco Central, podem ser usados como índices nesses contratos, taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio e ouro.

Os mais utilizados são o DI, o dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa de juros prefixada, taxa SELIC, TR, TBF e TJLP.[4][5]

Swap é um contrato derivativo. Pode ser usado, como nos exemplos acima, para proteção (hedge ou seguro), ou como investimento especulativo.

Nesse tipo de contrato, os investidores se comprometem a pagar a oscilação de uma taxa ou do valor um ativo (no caso do contrato cambial, as mudanças no dólar).

Quando intermediados por instituições financeiras, os contratos de swap estão sujeitos à incidência de IOF e IR, conforme tabelas fornecidas pela Receita Federal.

De um modo geral, a alíquota do IOF é decrescente, em função do prazo de permanência do contrato.


 


 


 

AULA DIREITO ELEITORAL: Estudo Sobre a Justiça Eleitoral 25/04

ESTUDO SOBRE A JUSTIÇA ELEITORAL AULA 25/04

Características Institucionais

- Não dispõe de quadro próprio de profissionais

- Existe órgãos da Justiça Eleitoral, mas não magistratura exclusiva

- Formação Hibrida: Juízes, advogados e até pessoas sem formação jurídica.


 


 

Características Peculiares

- Órgãos de 1ª instancia com composição colegiada

- Não se subdividem-se em câmaras ou Turmas, sem permissão Constitucional


 

Principio da Periodicidade das Funções Eleitorais

- Não há magistrados ou promotores permanentes nas atribuições


 

Órgãos e Composição

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais


 

TSE- Tribunal Superior Eleitoral


 

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


 

A indicação de Advogados para O TSE

- Feita pelo STF

* Elegerá 3 ministros

* Organizará lista sêxtupla dos advogados para escolha e nomeação de 2 pelo Presidente da República.


 

A eleição do Presidente e do Vice

- O TSE elegerá dentre os ministros do STF


 

A eleição do Corregedor

O TSE elegerá dentre os ministros do STJ


 

Jurisdição

- O TSE tem jurisdição em todo o território nacional


 

A competência do TSE


 

* Competência Originária


 

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

        I - Processar e julgar originariamente:

        a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

        b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

        c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

        d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

               f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

        g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

        h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.

        i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.

        j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

        II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

        Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281.


 

* Competência Privativa


 

Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

        I - elaborar o seu regimento interno;

        II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

        III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

        IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

        V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

        VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

        VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

        VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

        IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

        X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

        XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

        XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou ]órgão nacional de partido político;

        XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

        XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

        XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

        XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

        XVII - publicar um boletim eleitoral;

        XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.


 


 

O TSE e o Sistema Recursal

- Regra: São Irrecorríveis

- Exceções

1) Decisões que contrariarem a Constituição Federal

2) Decisões denegatórias de Habeas Corpus e Mandado de Segurança


 

TRE- Tribunais Regionais Eleitorais


 

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


 

Indicação do Advogado para o TRE    

- Indicação do TJ


 

OBS. REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


 

Eleições do Presidente e do Vice

- O TRE elegerá dentre os desembargadores do TJ

- Art. 26 do C.E não foi recepcionado pela CF/88

Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.


 

Competência do TRE

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

        I - processar e julgar originariamente:

        a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

        b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;

        c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

        d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

        e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

        f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

        g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.

        II - julgar os recursos interpostos:

        a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

        b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

        Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


 

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:


 

        I - elaborar o seu regimento interno;


 

        II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;


 

        III - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;


 

        IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;


 

        V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;


 

        VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;


 

        VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


 

        VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;


 

        IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;


 

        X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;


 

        XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;


 

        XIII - autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;


 

        XIV - requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;


 

        XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais;


 

        XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;


 

        XVII - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;


 

        XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado.


 

        XIX - suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


 

  1. qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;


 

  1. da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;
  2. a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;


 

        d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;


 

  1. o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.


 

Jurisdição

O TRE tem jurisdição nos seus respectivos Estados e no DF.


 

Sistema Recursal

Das decisões dos Tribunais Eleitorais somente caberá recurso quando:

  1. Forem proferidas contra disposições expressa da Constituição ou de lei;
  2. Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais
  3. Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
  4. Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
  5. Denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


 

Tempo e possibilidade de recondução dos juízes dos Tribunais Eleitorais

Art. 121, § 2º CF/88

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


 

OS JUÍZES ELEITORAIS


 

- Magistrados da Justiça Comum

- Função do Juiz da comarca


 

A designação dos Juízes

- Sempre coletiva do TRE. Art. 32 Parágrafo Único do CE


 

- Garantias dos juízes eleitorais

As mesmas do Art. 121 da CF

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


 

Afastabilidade do Juiz eleitoral

- Critérios objetivos, a todos aplicáveis

- Atender ao Interesse Público

- Não pode o Magistrado ser demitido ad nutum.


 

Atividades dos juízes eleitorais

- Processam e julgam crimes eleitorais

- pedidos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança

- Dirige o alistamento eleitoral

Jurisdição

Restrita as zonas eleitorais


 

Competência

Art. 35 CE. Compete aos juizes:

        I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

        II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

        III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

        IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

        V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

        VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

        VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

        IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

        X - dividir a zona em seções eleitorais;

        XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

        XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

        XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

        XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

        XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

        XVI - providenciar para a solução das ocorrências para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

        XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

        XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

        XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.


 

Suspeição

Art.. 28, § 2º do CE


 

Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juizes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.


 

Observações Importantes

1) em se tratando de juízes pertencentes a categoria de jurista,estes são efetivamente, desprovidos de vitaliciedade, dado que não pertencem aos quadros da carreira judiciária. Exemplo; os advogados


 

2) Os juízes afastados, por motivo de licença, férias ou licença especial, de suas funções na Justiça Comum ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleições, apuração ou encerramento de alistamento com período de férias coletivas.


 


 

SIMULADINHO DIREITO ADMINISTRATIVO

SIMULADINHO DE ADMINISTRATIVOProfessora Carla Regina


 

1- (ESAF/analista/2005) Um dos princípios informativos do Direito Administrativo, que o distingue dos demais ramos, no disciplinamento das relações jurídicas, sob sua incidência, é o da:

a) Comutatividade na solução dos interesses em questão.

b) Subordinação do interesse Público ao Privado.

c) Supremacia do interesse público sobre o privado.

d) Predominância da liberdade decisória.

e) Correlação absoluta entre direitos e obrigações.


 

2- A diferença fundamental existente entre órgãos públicos e entidades da administração indireta federal gira em torno de terem ou não

a) Autonomia administrativa

b) Personalidade jurídica

c) Poder de Polícia

d) Sujeição ao controle externo

e) Sujeição ao principio da legalidade


 

3- Qual o principio da Administração pública que confere posição de superioridade do Estado em relação aos administrados?

a) Razoabilidade

b) Impessoalidade

c)Supremacia do Interesse Público

d) Moralidade

e) Finalidade


 

4- Quando não há, por parte da administração pública, a inobservância da proporcionalidade entre os meios de que se utiliza, e os fins a que se destine, há desrespeito ao seguinte principio;

a) razoabilidade

b) Impessoalidade

c) supremacia do Interesse público.

d) Moralidade

e) Finalidade.


 

5- A publicidade de obra pública, em que conste nome de autoridade pública, caracteriza inobservância ao seguinte princípio da administração pública;

a) Legalidade

b) Impessoalidade

c) Autotutela

d) publicidade

e) Eficiência


 

6- A exigência constitucional de provimento por concurso público dos cargos efetivos tem seu fundamento básico no principio da;

a) Publicidade

b) Finalidade

c) Legalidade

d) Razoabilidade

e) Isonomia


 

7- São princípios da administração pública, expressos na CF/88:

a) Legalidade e eficiência:

b) legalidade e supremacia do interesse público

c) Impessoalidade e finalidade

d) Moralidade e especialidade

e) Publicidade e razoabilidade


 

8- Quando ocorre a distribuição de competência, por parte do Estado, de uma pessoa jurídica para outra, atuando através da administração indireta, temos:

a) Centralização

b)Descentralização

c) Desconcentração

d) Desmobilização

e)Desestatização.


 

9- Os órgãos são:

a) Pessoas Jurídicas de Direito Público

b) Pessoas Jurídicas de Direito privado

c) Pessoas Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado.

d) Não possuem personalidade jurídica própria

e) Titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa jurídica que os instituiu.


 

10- Princípio introduzido pela EC 19/98, que trouxe mais rapidez ao serviço público:

a) Moralidade

b) Publicidade

c) Eficiência

d) Legalidade

e) Impessoalidade

AULA DIRETO ADMINISTRATIVO: Resumo dos Princípios Administrativos

RESUMO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS


 


 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ART. 37, CAPUT. CF/88

LEGALIDADE

Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. 

IMPESSOALIDADE

  1. os atos administrativos devem ser voltados para o interesse público.
  2. Os atos são imputáveis a administração e não ao agente público.

MORALIDADE

Além da legalidade, também deve ser averiguado o critério da honestidade, pois nem tudo que é legal é honesto. 

PUBLICIDADE

Exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração 

EFICIÊNCIA ( EC Nº 19/98)

Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados 


 


 

OUTROS PRINCÍPIOS ( DOUTRINA)

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.

INDISPONIBILIDADE

Os bens e interesses públicos não pertencem a administração ou a seus agentes, pertencem a coletividade. Portanto, a administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos. 

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

Os atos da administração presumem-se legítimos, até prova em contrario.

ESPECIALIDADE

As entidades da Administração indireta tem suas atividades expressas em lei. Não podem ser instituídas com finalidade genéricas. 

TUTELA OU CONTROLE

Para que a administração garanta a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da administração indireta

AUTOTUTELA

A administração exerce o controle sobre seus próprios atos. 

CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços públicos não podem ser interrompidos, porque são as formas pelas quais o estado desempenha funções essenciais ou necessárias a coletividade.

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a administração e os fins que Lea tem que alcançar. 

Quem sou eu

PREPARAÇÃO DE VERDADE, SÓ NO SIGMA!!!