domingo, 7 de junho de 2009

AULA REVISÃO – MINISTÉRIO DA FAZENDA

EXERCÍCIO GERAL DE REVISÃO


 

1 - Assinale a alternativa correta:

  1. contribuições destinadas à Seguridade Social são espécies do gênero imposto;
  2. contribuições destinadas à Seguridade Social são espécies de contribuições sociais integrantes do gênero tributos;
  3. contribuições previdenciárias são sinônimos de contribuições sociais;
  4. contribuições sociais destinadas ao financiamento do ensino fundamental integram o grupo das contribuições sociais de Seguridade Social;
  5. todas as contribuições sociais são destinadas à Seguridade Social.

2 – Assinale a alternativa incorreta:

  1. A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados, sendo dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
  2. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de trabalho ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, devendo dessa comunicação receber cópia fiel o acidentado ou seus dependentes e o sindicato a que corresponda sua categoria.
  3. Mediante requisição da previdência social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente, devendo a restituição por parte do segurado ser feita de uma só vez.
  4. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco, sendo tal alteração do enquadramento condicionada à inexistência de débitos em relação às contribuições previdenciárias.
  5. As alíquotas das contribuições destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em virtude do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, nos percentuais de 1%, 2% ou 3%, serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 

3 - Quanto às contribuições destinadas à Seguridade Social, assinale a alternativa que contém a correlação falsa entre contribuinte, obrigação e prazo:

  1. Empresa pública, contribuição de 20% sobre a remuneração de empregados, dia 20 do mês seguinte.
  2. Contribuinte individual que exerce atividade por conta própria, contribuição de 20% sobre a remuneração, até o teto, dia 15 do mês subseqüente.
  3. Titular de instalação de uso privativo, contribuição de 20% sobre a remuneração dos avulsos portuários, dia 20 do mês subseqüente.
  4. Órgão gestor de mão-de-obra, contribuição descontada de avulsos portuários, dia 20 do mês subseqüente.
  5. Produtor rural pessoa física que exerce atividade de turismo rural, 20% sobre o seu salário de contribuição, dia 20 do mês seguinte.

4– Quanto à Previdência Social, está correto afirmar que:

  1. Assegura proteção através do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, restringindo-se a proteção previdenciária dos regimes próprios a servidores titulares de cargos efetivos, a exercentes de mandato eletivo, a servidores ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração e a militares.
  2. Com a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais, no âmbito da Previdência Social, todos os segurados serão identificados pelo Número de Identificação do Trabalhador, que será único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional, devendo os segurados já cadastrados no Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público efetuar recadastramento junto ao INSS.
  3. No Regime Geral de Previdência Social, é vedada a adoção de critérios e requisitos diferenciados para concessão de aposentadorias, exceto para aqueles que exerçam atividades sob condições especiais ou de risco e para os portadores de deficiência.
  4. São beneficiários da Previdência Social os segurados e seus dependentes, devendo todos verter contribuições para o Regime Geral de Previdência, em respeito ao disposto no artigo 201 da Constituição que determina ser este regime contributivo, além de geral e de filiação compulsória.
  5. Em face do propósito da universalidade da proteção social previdenciária, podem se inscrever e contribuir para a previdência social como segurados facultativos, aqueles que queiram efetuar contribuições para fazer jus aos benefícios, não alcançando tal prerrogativa os servidores públicos que já possuam proteção previdenciária de regime próprio.

5- Não recolhem suas contribuições no dia 15 do mês subseqüente:

  1. os empregados domésticos;
  2. os contribuintes individuais que prestam serviços a órgãos públicos;
  3. –os facultativos, desde que não optantes pelo plano simplificado de previdência social;
  4. os estudantes que queiram contribuir para a previdência social;
  5. os religiosos, enquadrados na categoria de segurados facultativos.


 


 


 


 

6 – São parcelas integrantes do salário de contribuição:

  1. adicional de férias previsto no artigo 7o da Constituição Federal, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional pago ao aeronauta nos termos de lei específica;
  2. os abonos, as gratificações habituais, as comissões, as horas extras e o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado;
  3. abonos, inclusive os abonos de produtividade, de assiduidade, de férias e do PIS PASEP;
  4. ajudas de custo pagas em mais de uma parcela, inclusive diárias para viagem;
  5. alimentação, transporte e moradia, em face de sua condição de utilidade, mesmo quando pagas em canteiro de obra em localidade distante da moradia do trabalhador, que exija deste deslocamento e estada.


 

7– Não integram o salário de contribuição:

  1. abonos pagos a todos os empregados
  2. ajudas de custo pagas mensalmente a todos os empregados que fazem serviços externos
  3. complementação de auxílio-doença garantida a todos os empregados com mais de dez anos de empresa
  4. assistência médica garantida a todos os empregados e dirigentes, assegurada por liberalidade do empregador
  5. seguro de vida assegurado a todos os empregados e dirigentes, por liberalidade do empregador.


 

8– Incidem juros quando:

  1. o contribuinte individual recolhe a contribuição de maio no dia 21 de junho;
  2. o segurado especial recolhe a contribuição sobre a comercialização de sua produção rural, diretamente no varejo, no dia 20 do mês seguinte;
  3. uma indústria adquire produto rural de produtor rural pessoa física e recolhe a contribuição sobre o valor adquirido no dia 20 do mês seguinte;
  4. a entidade promotora do evento desportivo, do qual participe associação desportiva com futebol profissional, tendo em vista evento ocorrido em 24 de maio de 2009, recolhe a contribuição de 5% no dia 1o de junho de 2009;
  5. a empresa patrocinadora recolhe a contribuição de 5% sobre o valor do patrocínio destinado à associação desportiva com equipe de futebol profissional, no dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere o patrocínio.


 

9– Deve ser aplicada multa de mora por recolhimento em atraso, exceto:

  1. contribuição de contribuinte individual que presta serviços à empresa, recolhida no dia 21 do mês seguinte, por se tratar dia 20 de feriado local;
  2. contribuição de 5% devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, relativa à partida internacional ocorrida no dia 24 de maio, recolhida no dia 27 de maio;
  3. contribuição de contribuinte individual que presta serviços a organismo oficial internacional, no Brasil, no dia 17 do mês subseqüente, sem que dia 15 tenha sido feriado;
  4. contribuição do empregador doméstico, relativa a novembro recolhida juntamente com a contribuição do empregador doméstico incidente sobre décimo-terceiro salário, pagas conjuntamente no dia 21 de dezembro, por ter dia 20 sido feriado local;
  5. contribuições de segurado facultativo, incidente sobre valor declarado de R$ 1000,00, relativas a janeiro, fevereiro e março de 2009, recolhidas no dia 15 de abril.

10 – Contribuem obrigatoriamente para a Seguridade Social, devendo ser enquadrados na categoria de contribuintes individuais:

  1. produtores rurais pessoas físicas que exercem atividades em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais, contínua ou intercalada, sem empregados permanentes;
  2. o seringueiro e demais trabalhadores que se dediquem a atividades de extrativismo vegetal, sem auxílio de empregados, bem como pescadores artesanais e garimpeiros;
  3. pescadores que exercem atividade pesqueira em embarcações de mais de 6 toneladas de arqueação, inclusive como parceiros outorgantes;
  4. pescadores que exercem atividade pesqueira em barcos de mais de dez toneladas de arqueação, quando inexistentes as características inerentes à relação de emprego;
  5. trabalhadores portuários que prestam serviços de estiva, capatazia, conferência, vigilância portuária, amarração de embarcações.


 

11 – Não são enquadrados na categoria de contribuintes individuais:

  1. aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;
  2. o trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;
  3. o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;
  4. aquele que presta serviço de natureza contínua, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;
  5. o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.


 

12 – Quanto às contribuições destinadas à Seguridade Social, está correto afirmar que:

  1. Os segurados e os dependentes contribuem.
  2. Segurados obrigatórios e facultativos contribuem com os mesmos percentuais, incidentes, porém, sobre bases diferentes.
  3. As contribuições devidas pelos segurados facultativos, contribuintes individuais e pelo Microempreendedor Individual – MEI, também considerado contribuinte individual, correspondem ao percentual de 20% incidente sobre o valor do salário-mínimo, não tendo os mesmos direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  4. Os aposentados do Regime Geral não contribuem sobre o valor de suas aposentadorias, estando, porém, obrigados a contribuir sobre a remuneração que passem a receber se retornarem à atividade, respeitado o limite máximo previsto em lei.
  5. Os segurados empregados contribuem com 8%, 9% ou 11% , incidentes sobre seu salário de contribuição, devendo a empresa arrecadar e recolher tais contribuições, diferentemente dos contribuintes individuais que sempre recolherão individualmente suas próprias contribuições.


 


 


 


 


 

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