sábado, 17 de outubro de 2009

MATERIAL PROFESSOR AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

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