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quinta-feira, 18 de junho de 2009
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TURMA TRE – (DIREITO ELEITORAL):ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO
ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO
Compete ao TSE
- Todo o processo de desenvolvimento de programas que serão utilizados nas eleições.
- Treinamento dos funcionários com funções especificas na operação dos sistemas
- Preparação das seções eleitorais, preparação das urnas eletrônicas.
- Formação das mesas receptoras, designação das juntas, etc.
Diversos são os programas utilizados nas eleições pelos órgãos que compõem a Justiça Eleitoral e, dentre eles, podemos destacar os seguintes:
- candidaturas;
- horário eleitoral;
- preparação e gerenciamento da totalização;
- transportador;
- gerador de mídias;
- sistemas da urna;
- prestação de contas;
- candidaturas - módulo externo;
- divulgação de candidatos;
- divulgação de resultados;
- prestação de contas - módulo externo.
Prazos para apresentação e conferência
- 20 dias antes das eleições- Apresentados para analises dos partidos e das coligações
No prazo de 05
dias a contar da data da apresentação, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.
ZONAS ELEITORAIS
A Zona Eleitoral pode ser definida como sendo a menor fração territorial dentro de uma circunscrição judiciária eleitoral.
- Zonas Eleitorais com mais de 01 (um) Município;
- Municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
- Município com apenas uma Zona Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, através de Resolução, estabelecerá normas para o desmembramento ou a criação de Zonas Eleitorais, nas quais os Juízes Eleitorais exercem sua Jurisdição.
O Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 19.994/97, estabeleceu normas para a criação e o desmembramento de Zonas Eleitorais.
- Acima de 200.000 eleitores ou nas capitais, cada zona contará com o mínimo de 70 mil eleitores
- Nas do interior, o número de eleitores necessário para a criação de Zona a ser observado é de, no mínimo, 50.000 eleitores.
- Exceção: Se de difícil acesso cai para
- 35mil ( Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste)
- 10mil (Norte e Mato Grosso)
A criação ou desmembramento de Zona Eleitoral deverá ser submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.
SEÇÕES ELEITORAIS
Diferença entre seção eleitoral e mesa receptora de votos
A seção eleitoral é o local onde os leitores comparecem no dia da votação para votarem.
A mesa receptora é composta por uma equipe de mesários nomeada pelo Juiz Eleitoral.
Assim, a cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação.
SEÇÃO AGREGADA é a seção eleitoral que na eleição funciona junto a outra, em razão de apresentar uma pequena quantidade de eleitores, geralmente inferior a 50.
O Código Eleitoral estabelece o seguinte:
Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400(quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300(trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50(cinqüenta) eleitores.
As seções eleitorais funcionarão preferencialmente em edifícios públicos, que são conhecidos como Locais de Votação, devendo os edifícios particulares ser utilizados quando faltarem aqueles.
O local de votação será escolhido pelo eleitor no momento da formalização do seu pedido de alistamento ou transferência, devendo o Cartório Eleitoral disponibilizar uma relação de todos os locais de votação existentes.
MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
Mesa Receptora de votos é o local na seção eleitoral onde serão recepcionados os eleitores para exercer o seu direito de voto.
A escolha e a nomeação dos mesários deverá recair de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior,
os professores e os serventuários da Justiça.
COMPOSIÇÃO
1 presidente
1 primeiro mesário
1 segundo mesário
1 primeiro secretário
1 segundo secretário
1 suplente
Todos convocados em até 60 dias antes da eleição
Ficará facultada aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa
do segundo secretário e do suplente.
Art. 63. Qualquer partido pose reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.
Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
II - os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - os eleitores menores de 18 anos.
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e de servidores de mesma repartição pública ou empresa privada.
Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser alegados até 05 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
Os Juízes Eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os mesários sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões para esse fim, convocadas com a necessária antecedência, ensejando crime de desobediência o não-comparecimento, inclusive a terceiros que, por qualquer meio, obstruam o cumprimento da ordem judicial.
Quem não comparecer no dia da votação ocorrerá em multa se não apresentar justificativa em até 30 dias.
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico e não se justificar até 30 (trinta) dias após o pleito, a pena será de suspensão de até 15 dias.
A pena será aplicada em dobro, ao membro da Mesa Receptora que abandonar os trabalhos durante a votação e não apresentar um motivo justo ao Juiz Eleitoral, até 03 (três) após a ocorrência.
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS
PRESIDENTE
Atribuições do Presidente da Mesa Receptora:
Compete ao presidente da mesa e, na sua falta, a quem o substituir:
I – verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;
II – adotar os procedimentos para emissão do relatório zerésima antes do início dos trabalhos;
III – autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
IV – anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
V – resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
VI – manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
VII – comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
VIII – receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor;
IX – fiscalizar a distribuição das senhas;
X – zelar pela preservação da urna;
XI - zelar pela preservação da embalagem da urna;
XII – zelar pela preservação da cabina de votação;
XIII – zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, afixada no recinto da seção, tomando imediatas providências para a colocação de nova lista, no caso de inutilização total ou parcial.
Compete, ainda, ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativa, no que couber:
I - proceder ao encerramento da urna e emitir as vias do boletim de urna;
II - emitir o boletim de justificativa, acondicionando-o, juntamente com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;
III - assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;
IV - afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção e entregar uma via assinada ao representante do comitê interpartidário;
V - romper o lacre do compartimento do disquete da urna e retirar o disquete, após o que colocará novo lacre;
VI - desligar a chave da urna;
VII - desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;
VIII - acondicionar a urna na embalagem própria;
IX - anotar, após o encerramento da votação, o não-comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "não compareceu";
X - entregar vias extras do boletim de urna, assinada, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público;
XI - remeter à junta eleitoral, mediante recibo em duas vias, com a indicação da hora de entrega, o disquete gravado pela urna, acondicionado em embalagem lacrada, 3 (três) vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, o caderno de votação, o envelope contendo a ata da mesa receptora e os requerimentos de justificativa eleitoral.
PRIMEIRO E SEGUNDO MESÁRIOS
Compete aos mesários:
I – identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação ou de justificativa;
II – conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
III – cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIO
Compete aos secretários (Código Eleitoral, art. 128, I a III):
I – distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;
II – lavrar a ata da mesa receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;
III – cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
SUPLENTES
Atribuições:
- controlar a movimentação de eleitores no recinto da seção.
- cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Se, no dia designado para as eleições, deixarem de se reunir todas as mesas receptoras de votos de um município, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinará nova data para a votação, instaurando-se inquérito para a apuração das causas da irregularidade e punição dos responsáveis (Código Eleitoral, art. 126).
A nova data para a votação deverá ser marcada dentro de quarenta e oito horas, para se realizar no prazo máximo de trinta dias.
FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA DE VOTOS
Fiscalizar é um direito atribuído aos partidos políticos e coligações, que podem credenciar fiscais e delegados para atuar perante as Zonas Eleitorais e as mesas receptoras de votos.
Cada partido político ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados para cada município e 2 (dois) fiscais e 2 (dois) suplentes para cada mesa receptora, atuando um de cada vez.
O Fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Mesa Receptora.
Alguns Municípios possuem mais de uma Zona Eleitoral, nesse caso, cada partido político ou coligação poderá nomear 02 (dois) delegados para cada uma delas.
O credenciamento de fiscais restringir-se-á aos partidos políticos e coligações que participarem das eleições em cada município.
O candidato poderá recorrer e atuar perante qualquer seção eleitoral.
Os candidatos registrados, seus advogados, os delegados e os fiscais de partido político ou coligação serão admitidos pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.
Como a fiscalização é um direito que não pode ser negado nem sofrer restrições, se algum fiscal de partido ou coligação for impedido de atuar perante a mesa receptora de votos, deverá apresentar protesto e solicitar que seja consignado em ata.
No dia da votação, durante os trabalhos, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar em suas vestes ou crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representarem, vedada qualquer inscrição que caracterize pedido de voto.
GARANTIAS ELEITORAIS
ASPECTOS GERAIS
As garantias eleitorais têm a finalidade de assegurar aos eleitores o direito de comparecer à sua seção eleitoral no dia da eleição, para escolher de forma livre e espontânea os seus representantes através do voto.
Sendo o sufrágio universal uma das espécies de direitos políticos, ninguém poderá impedir ou embaraçar o seu exercício, sob pena de infringir o art. 297 do Código Eleitoral, que pune como crime eleitoral, quem impeça ou embarace o exercício do sufrágio.
Durante o período eleitoral, o eleitor tem a garantia de que não será preso ou detido, exceto em algumas situações.
Assim sendo, o eleitor não poderá ser preso ou detido por nenhuma autoridade nos 05 (cinco) dias anteriores à eleição e até 48 (quarenta e oito) horas após o seu encerramento.
O Código Eleitoral em seu artigo 236, caput, estabelece em que situações o eleitor poderá ser preso ou detido durante o período eleitoral:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto
Os membros das Mesas Receptoras de Votos e os fiscais de Partidos Políticos, enquanto estiverem exercendo suas funções na seção eleitoral, não
poderão ser presos ou detidos, exceto no caso de flagrante delito.
Os candidatos também gozarão das mesmas garantias legais, não podendo ser detidos ou presos durante os 15 (quinze) dias que antecedem a eleição.
Durante o período proibitivo, caso ocorra alguma prisão ou detenção, o preso deverá ser conduzido à presença do Juiz
competente, que irá analisar se a prisão ou detenção foi efetuada de forma ilegal, devendo relaxá-la se ficar constatado que houve irregularidade, promovendo a responsabilidade do coator, ou seja, daquele que realizou a prisão ou detenção ilegal.
SIGILO DO VOTO
A integridade e o sigilo do voto são assegurados mediante o disposto no art. 103, incisos I a IV do Código Eleitoral, devendo ser adotadas, também, as seguintes providências:
I - uso de urna eletrônica e, se for o caso, de cédulas específicas;
II - uso de sistemas de informática exclusivos da Justiça Eleitoral, programados para o registro digital de cada voto.
Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior;
II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;
IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.
A urna eletrônica, após ser preparada para votação, estará apta para receber os votos dos eleitores, cuja identificação do eleitor se dará apenas pela digitação do número da inscrição no microterminal, ficando o voto do eleitor apenas do seu conhecimento.
No caso da votação ocorrer por meio de cédulas, o eleitor após registrar o seu voto na cédula na cabina indevassável, depositará seu voto na urna de lona, sem que ninguém tome conhecimento do mesmo.
Os sistemas de informática utilizados pela Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou empresa contratada para tal finalidade, são de exclusividade da Justiça Eleitoral, devendo ser instalados apenas nos equipamentos.
É NULA a votação quando preterida formalidade essencial da integridade e do sigilo do sufrágio (Código Eleitoral, art. 220, IV).
LIMITES À PRESENÇA DA FORÇA PÚBLICA
É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funciona mesa receptora de votos ou nas imediações dele.
A força armada deverá permanecer a 100 (cem) metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
AULA TRE ( DIREITO ELEITORAL) : MATERIAL PARA VOTAÇÃO
DIREITO ELEITOTAL – PROFESSORA : CARLA REGINA
MATERIAL PARA VOTAÇÃO
Alguns dias antes da eleição, os Cartórios eleitorais estarão preparando o material que será utilizado pela Mesa Receptora de votos no dia da votação.
Os Presidentes das Mesas Receptoras são convocados pelo Juiz Eleitoral para comparecerem ao Cartório Eleitoral 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição, para receber o material que será utilizado na votação.
O material recebido pelo Presidente é o seguinte:
I – urna lacrada podendo, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, ser previamente instalada na seção eleitoral ou no posto de justificativa por equipe designada pela Justiça Eleitoral;
II – lista contendo o nome e o número dos candidatos registrados, a qual deverá ser afixada em lugar visível, nos recintos das seções eleitorais;
III – cadernos de votação dos eleitores da seção contendo também a lista dos eleitores impedidos de votar;
IV – cabina de votação sem qualquer alusão a entidades externas;
V – formulários Ata da Mesa Receptora de Votos ou Ata da Mesa Receptora de Justificativas, conforme modelo fornecido pela Justiça Eleitoral;
VI – almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não saiba ou não possa assinar;
VII – senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17 horas;
VIII – canetas esferográficas e papéis necessários aos trabalhos;
IX – envelopes para remessa à junta eleitoral dos documentos relativos à mesa;
X – embalagem apropriada para acondicionar o disquete retirado da urna, ao final dos trabalhos;
XI – exemplar das instruções expedidas pela Justiça Eleitoral;
XII – formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral;
XIII – envelope para acondicionar os formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O material deverá ser entregue ao Presidente da Mesa Receptora mediante protocolo, acompanhado de uma relação.
Os presidentes das mesas receptoras receberão o material até 48 (quarenta e oito) horas antes da votação.
POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
O Presidente da Mesa Receptora de Votos é autoridade máxima na seção eleitoral e, juntamente com o Juiz Eleitoral, aos mesmos cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
Durante a votação, somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Durante os trabalhos da Mesa Receptora, nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, exceto o Juiz Eleitoral.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES PARA O INÍCIO DA VOTAÇÃO
No dia marcado para a votação, às 7 (sete) horas, os componentes da mesa receptora verificarão se estão em ordem, no lugar designado, o material remetido pelo juiz eleitoral e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e coligações.
Após a conferência do material, o Presidente da Mesa Receptora procederá à emissão do relatório zerésima às 7 (sete) horas, à vista dos representantes dos partidos políticos ou coligações presentes, que será por eles assinado, pelo Presidente e pelo primeiro secretário.
Se o Presidente da Mesa Receptora não comparecer até as 07:30 (sete horas e trinta minutos), assumirá a Presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.
O presidente da mesa receptora ou qualquer outro membro que tenha assumido a presidência, poderá nomear AD HOC qualquer eleitor entre os presentes no início da votação, e quantos forem necessários para completá-la.
INÍCIO DA VOTAÇÃO
Às 08:00 (oito) horas o Presidente da Mesa declarará o início os trabalhos de votação.
Na falta de algum membro da Mesa Receptora, o Presidente ou quem tenha assumido em seu lugar, poderá nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa.
Os membros das mesas receptoras de votos deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.
Serão considerados como documento oficial para comprovação da identidade do eleitor:
I – carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
II – certificado de reservista;
III – carteira de trabalho;
IV – carteira nacional de habilitação, com foto.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento.
NÃO PODERÁ VOTAR o eleitor cujos dados NÃO FIGUREM NO CADASTRO DE ELEITORES DA SEÇÃO, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a mesa receptora de votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação.
Poderá votar o eleitor cujo nome NÃO FIGURE NO CADERNO DE VOTAÇÃO, desde que os seus dados CONSTEM NO CADASTRO DE ELEITORES DA URNA.
A lista dos eleitores impedidos de votar encontra-se no final do Caderno de Folhas de Votação.
Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor que esteja portando título, o presidente da mesa receptora de votos deverá exigir-lhe a apresentação de documento que comprove a sua identidade.
Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença do juiz eleitoral para decisão.
Para garantir o sigilo do voto, o primeiro eleitor a votar na seção deverá ser convidado a permanecer no recinto até que o segundo eleitor conclua sua votação.
Se, antes que o segundo eleitor conclua seu voto, ocorrer falha que impeça a continuidade da votação pelo sistema eletrônico, deverá o primeiro eleitor votar utilizando-se de cédulas, sendo o voto emitido eletronicamente considerado insubsistente.
Na hipótese de o eleitor, após a identificação, SE RECUSAR A VOTAR ou APRESENTAR DIFICULDADE NA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, deverá o presidente da mesa receptora de votos SUSPENDER A LIBERAÇÃO DE VOTAÇÃO do eleitor na urna; utilizará, para tanto, CÓDIGO PRÓPRIO, reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o encerramento da votação.
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
O eleitor portador de NECESSIDADES ESPECIAIS, para votar, poderá contar com o AUXÍLIO DE PESSOA DE SUA CONFIANÇA, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
O eleitor analfabeto poderá utilizar qualquer instrumento que o auxilie na votação, não sendo a Justiça Eleitoral obrigado a fornecê-lo.
Para o exercício do voto, ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual será assegurado:
I – a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação e assinalar as cédulas;
II – o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
III – o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do sufrágio;
IV – o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Os Juízes Eleitorais deverão, se possível, instalar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penitenciários a fim de que os PRESOS PROVISÓRIOS tenham assegurado o direito de voto.
Qualquer membro da mesa receptora, fiscal, delegado, candidato ou eleitor, poderá formular impugnação da identidade do eleitor, de forma verbal ou por escrito, antes do mesmo ser admitido a votar.
ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Às 17:00 horas, o presidente da mesa receptora de votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus títulos ou documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar.
Caso ocorra defeito na urna e falte apenas o voto de um eleitor, dar-se-á por encerrada a votação, entregando-se ao eleitor o comprovante de votação, devendo a ocorrência ser registrada na ata.
É terminantemente proibido o encerramento da votação antes das 17:00
(dezessete) horas, mesmo que todos os eleitores da seção já tenham votado.
Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o presidente da mesa adotará as providências necessárias e encerrará a ata da mesa receptora de votos, da qual constarão:
I - o nome dos membros da mesa receptora de votos que compareceram;
II - as substituições e nomeações feitas;
III - o nome dos fiscais que compareceram e dos que se retiraram durante a votação;
IV - a causa, se houver, do retardamento para o início da votação;
V - o número total, por extenso, dos eleitores da seção que compareceram e votaram, assim como dos que deixaram de comparecer, e da seção agregada, se houver;
VI - o motivo de não haverem votado eleitores que compareceram;
VII - os protestos e as impugnações apresentadas, assim como as decisões sobre elas proferidas, tudo em seu inteiro teor;
VIII - a razão da interrupção da votação, se tiver havido, o tempo da interrupção e as providências adotadas;
IX - a ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas porventura existentes nos cadernos e na ata da mesa receptora de votos, ou a declaração de não existirem.
O Presidente então, através da digitação de uma senha de encerramento no microterminal, procederá à emissão dos boletins de urna e do Boletim de Urna de Justificativa.
Os BOLETINS DE URNA conterão os seguintes dados:
I - a data da eleição;
II - a identificação do município, da zona eleitoral e da seção;
III - a data e o horário de encerramento da votação;
IV - o código de identificação da urna;
V - o número de eleitores aptos;
VI - o número de votantes por seção;
VII - a votação individual de cada candidato;
VIII - os votos para cada legenda partidária;
IX - os votos nulos;
X - os votos em branco;
XI - a soma geral dos votos.
As vias do boletim de urna remetidas para a junta eleitoral terão a seguinte destinação:
I - uma via acompanhará o disquete, para posterior arquivamento no cartório;
II - uma via será entregue, mediante recibo, ao representante do comitê interpartidário;
III - uma via será afixada na sede da junta eleitoral.
Na hipótese de não ser emitido o boletim de urna por qualquer motivo, ou ser imprecisa ou ilegível a impressão, o presidente da mesa receptora de votos tomará, à vista dos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, as seguintes providências:
I - desligar a chave da urna;
II - desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;
III - acondicionar a urna na embalagem própria;
IV - registrar na ata da mesa receptora de votos a ocorrência;
V - comunicar ao presidente da junta eleitoral pelo meio de comunicação mais rápido;
VI - encaminhar a urna para a junta eleitoral, acompanhada dos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem, para a adoção de medidas que possibilitem a impressão dos boletins de urna.
O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até 01 (UMA) HORA após a expedição.
O descumprimento do disposto acima constitui crime, punível com detenção, de um a 03 (três) meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.
Até 12 horas do dia seguinte à votação, o juiz eleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa, na forma da lei, a comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral e aos representantes dos partidos políticos e coligações, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral (Código Eleitoral, art. 156, caput).
NULIDADES DA VOTAÇÃO
Durante os trabalhos de votação, algumas ocorrências podem levar à nulidade da votação, porém, para que o Juiz possa se pronunciar pela nulidade da votação é necessário que se faça a demonstração do prejuízo.
A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
A votação será nula:
- quando for feita perante mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17:00 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135 do Código Eleitoral.
É anulável a votação se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
- quando houver extravio de documento reputado essencial;
- quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou do protesto interposto, por escrito, no momento;
É também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.
AULA TRE(DIREITO ELEITORAL) - PARTIDOS POLÍTICOS
DIREITO ELEITORAL – TRE- PROFESSORA: CARLA REJANE
Partidos políticos
São grupos sociais, regulados pelo direito positivo, congregando eleitores para a conquista do poder político e a realização de determinados programas.
Principais Características
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados;
1- A soberania nacional;
2- O regime democrático;
3- O pluripartidarismo;
4- Os direitos fundamentais da pessoa humana.
Preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos:
- Ter caráter nacional;
- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subornação a estes;
- Prestação de contas a Justiça Eleitoral;
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A autonomia dos partidos
* Autonomia interna;
* estatutos que estabelecem normas de fidelidade e disciplina partidária.
Natureza do partido político
* São pessoas jurídicas de direito privado ( lei nº 10.825/2003)
O registro dos partidos políticos
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
O procedimento de criação de um partido
* Registro no cartório das pessoas jurídicas, da capital federal.
* Subscrito pelos seus fundadores, no mínimo de 101.
* Domicilio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
Órgãos partidários
- De deliberação; as convenções municipais
- De direção e de ação; os diretórios
- De ação parlamentar; as bancadas
- De cooperação; os conselhos de ética partidária.
Privilégios dos partidos políticos
1- Usar recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão.
2- Receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para formação de seus fundos.
3- Utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções.
O fundo partidário
O fundo Especial de assistência financeira aos partidos políticos é constituído por;
I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
Propaganda Partidária Gratuita
Poderá se ao vivo ou gravada, transmitida pelo radio e televisão, entre as 19;30 e as 22h e o intuito de;
a) Difundir os programas partidários;
b) Transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos com este relacionado e das atividades congressistas do partido;
c) divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários.
Fica vedada, nos programas de radio e televisão
Vedações aos partidos políticos
- É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar.
- Receber doações em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
- Entidade ou governo estrangeiro;
- Órgão da Adm. Pública direta ou indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público.
- Concessionário ou permissionário de serviços públicos
- Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiário, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- Entidade de utilidade pública;
- Entidade ou classe sindical;
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- Entidades beneficentes e religiosas;
- Entidades esportiva que recebam recursos públicos;
- Organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- Organização da sociedade civil de interesse público.
terça-feira, 16 de junho de 2009
ENEM 2009 - INSCRIÇÕES AQUI
Clique no palavra inscrição e faça a sua!
Inscrição enem 2009
segunda-feira, 15 de junho de 2009
GABARITO OFICIAL - CONCURSO AGENTE PENITENCIÁRIO - RN
Confira!
clicar aqui: Gabarito oficial 15/05
sábado, 13 de junho de 2009
EXERCÍCIOS INFORMÁTICA: SEG. INFORMAÇÃO E DISTROS
SIGMA CONCURSOS E PRÉ-VESTIBULAR : Exercícios informática: Seg. Informação e Distros
Marque cada item com o código C, caso julgue o item CERTO ou E caso julgue o item ERRADO:
1. Um usuário, ao acessar a página de uma instituição bancária, percebeu que a página em questão era falsa, uma réplica quase que perfeita do site oficial da instituição. Esta falsa página visava capturar os dados particulares do usuário, como nome de usuário e senha. Esta técnica, muito comum atualmente, é conhecida como PHISHING (SCAM).
2. IP-SPOOFING é a técnica utilizada para mascarar, alterar, manipular a seqüência numérica que identifica um computador em uma rede.
3. TROJAN-HORSE é um malware que, após infectar o computador de um usuário, criptografa e/ou compacta seus arquivos e em seguida define uma senha de proteção. A partir daí, é pedido um valor ($) para que seja então liberada a senha. Caso o usuário não pague o valor pedido, os seus dados podem ser excluídos.
4. SPYWARE é um programa malicioso que vigia os passos do usuário, registrando por exemplo, as páginas da web visitadas por ele através da internet. Este programa é normalmente adquirido e instalado de forma involuntária, através de SPAMs ou janelas POP-UP:
5. A criptografia ASSIMÉTRICA é também chamada de criptografia de CHAVE PÚBLICA, devido ao fato de utilizar um par de chaves no processo de encriptação e decriptação dos dados. Dentre os algoritmos das criptografia ASSIMÉTRICA estão o DES, AES e Diffie Hellman.
6. As instituições bancárias utilizam um programa chamado TECLADO VIRTUAL, que impede os clientes de utilizarem o teclado convencional do computador para a inserção da senha, quando no acesso a determinadas páginas da instituição. Esta medida de segurança é adotada devido a uma ameaça conhecida como KEY-LOGGER, que tem como característica principal, capturar os dados digitados pelo usuário através do teclado convencional.
7. Existem computadores na internet chamados de SERVIDORES DNS, cujo papel principal é relacionar o endereço eletrônico de um site a seu endereço IP correspondente. Uma técnica de subversão utilizada por CRACKERs faz com que um endereço eletrônico seja relacionado um um endereço IP incorreto. Esta técnica é conhecida como PHARMING.
8. A página da Receita Federal esteve fora do ar por 2 dias, segundo notícia do jornal "O Globo". De acordo com investigações, este inconveniente foi causado por um vírus chamado "block.z", que uma vez alojado em um micro desprotegido de um usuário da web, enviou vários pedidos ao computador servidor da Receita, congestionando-o, impedindo-o de funcionar corretamente. Isto fez com que muitos internautas não conseguissem acessar o site. Este tipo de ação é conhecida como NEGAÇÃO DE SERVIÇO (DoS - Denial of Service).
9. O papel de um ANTIVÍRUS é proteger o computador de ataques vindos de programas tidos como "malwares". Este software realiza buscas, faz varreduras no computador a procura destas pragas. Um tipo de "malware" muito conhecido é o BACKDOOR, que tem como característica principal o fato de conseguir (ou tentar) abrir portas no micro da vítima. Ao abrir uma destas portas, o computador atacado fica vulnerável a outros tipos de ameaças.
10. Um CAVALO DE TRÓIA é um tipo de vírus que tenta iludir a vítima, fazendo-a pensar que, o que está sendo proposto é algo que o usuário necessita. Para ser infectado por um TROJAN, o usuário deve "morder a isca", isto é, deve executar (abrir, acionar) o CAVALO DE TRÓIA. Dentre as extensões de arquivos mais conhecidos e utilizados por esta praga estão as .ZIP, .SCR, .EXE. Porém, a sua forma mais arrebatadora é encontrada através das extensões .PDF e .PPS.
11. Ao abrirmos o Microsoft Outlook Express ou o "webmail" - através do site do provedor -, é bastante comum o recebimento de uma enxurrada de mensagens não-solicitadas que teimam em chegar em nossa caixa de entrada (inbox). Estes e-mails indesejados são chamados de SPAMs e são enviados para os usuários pelos SPAMMERs. Apesar de aparentemente inofensivos, é através de um SPAM que muitos usuários desatentos podem ser vítimas de TROJAN, SPYWARE, BACKDOOR e até mesmo de PHISHING.
12. Ao baixar um programa através de um site da internet, o usuário observou a presença da palavra "BETA" ao lado do nome do programa. Esta palavra indica que o programa ainda está em fase de desenvolvimento, e pode conter códigos prejudiciais ao computador no qual será instalado. Versões ALPHA e RC (Release Candidates) também estão em fase de desenvolvimento, porém, em estágios evolutivos diferentes, onde ALPHA está aquém de RC.
13. OPENSOURCE são distribuições de softwares que têm como característica fundamental a disponibilização de seu "código-fonte", permitindo assim a alteração do programa, como por exemplo, a adequação do mesmo para a realização de tarefas específicas. Um sinônimo comum utilizado para designar um OPENSOURCE é "Software Livre".
GABARITO: SEG. INFORMAÇÃO
1C, 2C, 3E, 4C, 5E, 6C, 7C, 8C, 9C, 10E, 11C, 12C, 13C
Quem sou eu
- BLOG DE QUESTÕES SIGMA
- PREPARAÇÃO DE VERDADE, SÓ NO SIGMA!!!