quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Cinco conselhos úteis para se fazer uma prova

Cinco conselhos úteis para se fazer uma prova

Por:
William Douglas

 
 

As pessoas, em geral, têm medo de fazer provas e isso atrapalha o desempenho. Um cristão não deve ter medo de fazer provas, pois elas são importantes para nosso crescimento pessoal e profissional. E são instrumentos das bênçãos de Deus, que, por sinal, está conosco em todos os momentos. Inclusive durante as provas. Precisamos fazer nossa parte, estudar, aprender a estudar e aprender a fazer provas. O livro de Provérbios fala sobre a importância da sabedoria ("Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento", Pv 3.13), assim como Eclesiastes (capítulo 10). Portanto, vamos conversar aqui sobre estudo, organização, vida profissional, sucesso e provas.

Como fazer provas? Vamos dar algumas dicas importantes:

 
 

1) A primeira coisa que se precisa em uma prova é calma, tranqüilidade. Se você começar a ficar nervoso, sente-se e simplesmente respire. Respire calma e tranquilamente, sentindo o ar, sentindo sua própria respiração. Após uns poucos minutos, verá que respirar é um ótimo calmante.

Comece a ver a prova como algo agradável, como uma oportunidade, visualize-se calmo e tranquilo. Lembre-se que "treino é treino e jogo é jogo" e que os jogadores gostam mesmo é de jogar: a prova é a oportunidade de jogar pra valer, à vera, de ir para o campeonato.

Fazer provas é bom, é gostoso, é uma oportunidade. Conscientize-se disso e, enquanto a maioria estiver tensa e preocupada, você estará feliz e satisfeito. Um dos motivos pelos quais eu sempre rendi bem em provas é porque considero fazer provas algo agradável. Imagine só, às vezes, a gente vai para uma prova desempregado e sai dela com um excelente cargo! Mesmo quando não passamos, a prova nos dá experiência para a próxima vez. Comece a ver, sentir e ouvir "fazer prova" como algo positivo, como uma ocasião em que podemos estar tranquilos, calmos e onde podemos render bem.

 
 

2) A simplicidade e a objetividade são indispensáveis na prova, ladeadas com o equilíbrio emocional e o controle do tempo. Para passar, lembre-se que você precisa responder àquilo que foi perguntado. Leia com atenção as orientações ao candidato e o enunciado de cada questão. Em provas objetivas, seja metódico ao responder. Em provas dissertativas, seja objetivo e mostre seus conhecimentos. Por mais simples que seja a questão, responda-a fundamentadamente. No início e no final, seja objetivo; no desenvolvimento (no miolo), procure demonstrar seus conhecimentos. Nessa parte, anote tudo o que você se recordar sobre o assunto e estabeleça relações com outros. Sem se perder, defina rapidamente conceitos e classificações. Se souber, dê exemplos. Aja com segurança: se não tiver certeza a respeito de um comentário, adendo ou exemplo, evite-o. "Florear" a resposta sem ter certeza do que está escrevendo não vale a pena. Isso só compensa se tratar-se do ponto central da pergunta, do cerne da questão. Nesse caso, se o erro não for descontado dos acertos, arrisque a resposta que lhe parecer melhor.

 
 

3) Correção lingüística. Tão ruim quanto uma letra ilegível ou uma voz inaudível é a letra bonita ou a voz tonitruante com erros de português. O estudo da língua nunca é desperdício e deve ser valorizado. Além disso, a leitura constante aumenta a correção da exposição escrita ou falada.

 
 

4) Evitar vaidades ou "invenções". Muitos querem responder o que preferem, do jeito que preferem. Em provas e concursos temos que atentar para a simplicidade e para o modo de entender dominante e/ou do examinador. Aquelas nossas tese e opinião inovadoras devemos guardá-las para a ocasião própria, que certamente não é a do concurso. Tenha sempre humildade intelectual. Não queira parecer mais inteligente que o examinador ou criticá-lo. Não se considere infalível, sempre prestando atenção mesmo às questões fáceis ou aparentemente simples. Nunca despreze uma opinião diversa.

 
 

5) Letra legível, palavras audíveis. Se o examinador não consegue decifrar sua caligrafia nem ouvir sua voz, isso irá prejudicar a quem? Quem tem o maior interesse em ser lido, ouvido e entendido? Será que todos os examinadores, profissionais ocupados e atarefados, diante de centenas ou de milhares de provas para corrigir, terão tempo e compreensão diante de uma letra ilegível? Na hora da prova faça letra bonita, de preferência redondinha (ou, no mínimo, em caixa alta), a fim de que ela fique legível. Treine sua oratória para saber falar razoavelmente.

 
 

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br

terça-feira, 17 de novembro de 2009

GABARITO DO SIMULADO SIGMA PMPE(16/11/09)


GABARITO SIMULADO PMPE

01-C 02-C 03-A 04-A 05- A 06-C 07-C 08-A 09-C 10-C 11-A 12-B 13-D 14-E 15-A 16-C 17-D 18-A (19- B ok) 20-C 21-C 22-E 23-B 24-A 25-D 26- D 27-C 28-A 29-D 30-B 31-C 32-D 33-C 34-C 35-D 36-B 37-E 38-A 39-B 40-A 41-D 42-D 43-D 44-D 45-D 46-C 47-B 48-B 49-B 50(ANULADA)

RESULTADO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO SIMULADO – DIA 20/11/2009 NO AULÃO FINAL : AUDITÓRIO DO COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO- 18:30 HORAS.


COORDENAÇÃO SIGMA.

sábado, 24 de outubro de 2009

TRE-PE - EDITAL PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - ATÉ R$ 7.130

TRE- PE divulga edital para técnicos e analistas.

Saiu o edital do concursos para Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco(TRE_PE) edital aqui

Vagas: 16

Analista (superior): 10
Técnico ( Mádio) : 6 vagas

Inscrições: 30/1o a 24/11/2009
Site: Conesul(organizadora)

Taxa: r$ 13,68( médio)
18,34(Superior)

Remuneração:
Médio: 4.572,16
Superior: 7.130,59

Incluindo: auxílio alimentação: r$ 519,20
vantagem pecuniária: R$ 59,87
Gratificação de Atividade Judiciária: R$ 1.331,03 e R$ 2.183,84, respectivamente.

Provas : 17 janeiro de 2010


Fonte: Folha Dirigida

CONCURSO MINISTÉRIO DA SAUDE - 890 VAGAS( MÉDIO E SUPERIOR)

CONCURSO PARA MINISTÉRIO DA SAÚDE - 890 VAGAS


EDITAL CLIQUE AQUI
Cargo
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Cargos da Carreira da Previdência,
Saúde e
Trabalho

Vagas
Superior - 737
Médio - 72

Remuneração
Superior - R$ 2.222,72
Médio - R$ 1.910,95

Inscrições
Taxa:R$ 44,00 para os cargos de nível superior;
R$ 38,00 para o cargo de nível médio.

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 2 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

AULÃO DE REVISÃO: CONCURSO COMPESA

AULÃO DE REVISÃO














SIGMA PROMOVE AULÃO DE REVISÃO PARA CONCURSO DA COMPESA:
  • DATA: 22/10/2009
  • LOCAL: AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA
  • HORÁRIO: 19:00HORAS
ENTRADA: 2KG ALIMENTOS NÃO-PERECÍVEIS

sábado, 17 de outubro de 2009

MATERIAL PROFESSOR: AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

MATERIAL PROFESSOR AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

Quem sou eu

PREPARAÇÃO DE VERDADE, SÓ NO SIGMA!!!