sábado, 13 de junho de 2009

PROVA DE CONHECIMENTO BANCÁRIO – BB 2008


 

SIGMA CONCURSOS E PRÉ-VESTIBULAR : Prova Banco do Brasil Comentada 2008


 

Q. 124 Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais.

ERRADO - CVM atua justamente nos diversos integrante do mercado de capitais.

Q. 125 Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais.

ERRADO - Olha a questão anterior. A CVM pode abrir um inquérito para apurar as irregularidades, inclusive oferece amplo direito a defesa e se for comprovado a irregularidade pode sim punir os erros cometidos no mercado de capitais.

Q. 126 A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

CERTO - Sim, além de outros
integrantes
Q. 127 É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instâncias administrativas, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e relativas a infração à legislação de consórcios.

CERTO - Sim, claro.

Q. 128 Compete ao CRSFN apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos que versem sobre penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

CERTO - Com o advento da Lei n° 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

Q. 129 Não é atribuição do CRSFN julgar recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

ERRADO - São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação.

Q. 130 Foi alterado o modus operandi do SELIC, operado pelo BACEN, que passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real.

CERTO - Como consta no site do
BACEN

Q. 131 Nem todos os títulos dos quais o SELIC é depositário são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. Cerca de 30% desses títulos são emitidos em papel.

ERRADO - SELIC é um sistema especial de liquidação e custódia onde todos os títulos são escriturais, ou seja emitidos de forma eletrônica.

Q. 132 O SELIC é gerido pelo BACEN e é por ele operado em parceria com a Andima. Os seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) estão localizados na cidade de São Paulo.

ERRADO - Está localizado na cidade do Rio de Janeiro.
Q. 133 A CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os títulos relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e com a dívida agrária (TDA).

CERTO - Esse é o tipo de questão que não penso duas vezes e deixo logo em branco. FCVS? PROAGRO?

Q. 134 Com poucas exceções, os títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional são emitidos escrituralmente, isto é, sob a forma de registros eletrônicos. Esses títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados.

CERTO - A maioria dos papeis são registros eletrônicos e o papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados. E a transação apenas só faz a transferência de custodiante mas o papel permanece custodiado no mesmo banco.

Q. 135 A CETIP utiliza a compensação bilateral, nas operações com títulos negociados no mercado secundário, e a liquidação bruta em tempo real, na liquidação das operações com derivativos.

ERRADO - Liquidação bruta em tempo real nas operaões com derivativos? Não, primeiro que derivativos ocorre compensação em D+1.

Q. 136 O sistema de previdência social brasileiro está fundamentado sobre a previdência social básica, oferecida pelo poder público, e sobre a previdência privada, de caráter complementar à previdência social.

CERTO - Ficou estranha essa assertiva de tão simples. Mas é isso mesmo.

Q. 137 O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ERRADO - Conselho Nacional de Seguros Privados, esse Ministério não tem ligação com o tema. Caso não lembre dos representantes tentem lembrar pela sua representatividade e atuação. O Ministério do Planejamento participa do CMN.

Q. 138 As entidades abertas de previdência privada são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, sendo acessíveis a qualquer pessoa física.

CERTO -

Q. 139 A atividade bancária é mais orientada por produto que por cliente, pois um mesmo cliente pode ser consumidor, concomitantemente, de diversos produtos.

ERRADO
Q. 140 As principais operações passivas correspondem a empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro, repasse do BNDES, e operação de crédito rural.

CERTO -

Q. 141 Conta corrente, cobrança, arrecadação de tributos e folha de pagamento são exemplos de operações ativas.

ERRADO - já eliminaria por folha de pagamentos que não são operações ativas.
Q. 142 Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês recebem remuneração correspondente aos dias de depósito e proporcionalmente àquela estabelecida para o mês.

ERRADO - Depósito é remunerado no dia do seu aniversário, ou seja no dia que completa um mês.

Q. 143 Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1.º do mês seguinte, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês de depósito.

CERTO –


Q. 144 O dinheiro depositado em caderneta de poupança somente poderá ser sacado depois de transcorrido prazo fixado por ocasião do depósito.

ERRADO - Você pode sacar quando bem entender mas a remuneração só ganha no dia do aniversário, ou seja se abrir antes de completar um mês perderá a rentabilidade proporcional mas nada impede de sacar o dinheiro.


Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Com relação ao leasing, julgue os itens subseqüentes.
Q. 145 Os impostos a serem pagos nessas operações são: imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto sobre serviços (ISS).

ERRADO - O leasing não incide IOF
Q. 146 O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento do prazo.

ERRADO - O leasing tem um prazo minimo definido pelo BACEN por isso não pode quitar antes do encerramento do prazo.

Q. 147 Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem as seguintes opções: comprar o bem por valor previamente contratado; renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; devolver o bem ao arrendador.

CERTO -

Q. 148 O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

ERRADO - É um orgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Q. 149 Atualmente, o BNDES não é um banco de desenvolvimento. É uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

CERTO
Q. 150 Os bancos estaduais de desenvolvimento são constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.

CERTO -

sexta-feira, 12 de junho de 2009

RESOLUÇÃO DA PROVA DE MATEMÁTICA DO BANCO BRASIL/2003

RESOLUÇÃO DA PROVA DE MATEMÁTICA DO BANCO DO BRASIL / 2003

Bom pessoal, sempre tentando ajudar os alunos ai vai a resolução de algumas questões do Concurso do Banco do Brasil, espero que possam tirar suas dúvidas, um abraço e boa sorte nos estudos, Sigma Concursos

Texto V – questões 13 e 14

Preparando-se para custear as despesas com a educação dos seus filhos, Carlos decidiu abrir uma poupança programada para 120 meses duração, com rendimento mensal de 1%, em que os depósitos devem feitos no primeiro dia de cada mês. O valor d(k), em reais, do depósito ser efetuado nessa poupança no k-ésimo mês obedece às seguintes regras:

d(k) = 100, para k = 1, 2, ... , 12;

d(k + 12) – d(k) = 100, para k ³ 1.

Com base nas informações do texto V, julgue os itens abaixo.

1) d(42) = 400,00.

2) d(19) - d(15) = 0.

3) Durante o sétimo ano, o valor total a ser depositado por Carlos na poupança mencionada no texto é superior a R$ 8.500,00.

4) Se M(j) é o total a ser depositado por Carlos no ano j, poupança mencionada no texto, então os valores M(1), M(2), ..., M(10) formam, nessa ordem, uma progressão aritmética.

5) Para k1 = 3, se k1, k2, ..., k10 estão, nessa ordem, em progressão aritmética crescente de razão 13, então os valores d(k1), d(k2), ..., d(k10) estão, nessa ordem, em uma progressão aritmética de razão 100.

COMENTÁRIOS:

Atenção do aluno, pois a prova foi elaborada pela CESPE-UNB, onde não se deve errar, pois cada questão errada anula uma certa, dessa forma, neste tipo de prova não se admite o chute.

Cada uma das alternativas apresenta juízo de valor, ou seja, cada questão tem 5 itens e cada item deve ser julgado se certo ou se errado, na realidade cada questão vale por cinco questões.

Vamos resolver os itens:

RESOLUÇÃO:

1) d(k) é uma função que representa o depósito a ser efetuado no K-ésimo mês,

d (42) representa, então, o depósito a ser efetuado no 42º mês

Para se achar d(42) tenho que utilizar os dados do problema, são eles:

a) d(k) = 100, para k = 1, 2, ... , 12, ou seja, d(1) = d(2) = d(3) = d(4) = d(5) = d(6) = d(7) = d(8) = d(9) = d(10) = d(11) = d(12) = 100

b) d(k + 12) – d(k) = 100, para k ³ 1.

Usando (b) tem-se:

d(42) = d(30+12) – d(30) = 100 (b.1)

d(30) = d(18+12) – d(18) = 100 (b.2)

d(18) = d(6+12) – d(6) = 100 (b.3)

em (b.3) tem-se d(18) = 100 + d(6) = 100+100 = 200

em (b.2) tem-se d(30) = 100 + d(18) = 100+200 = 300

em (b.1) tem-se d(42) = 100 + d(30) = 100 + 300 = 400

logo d(42) = 400 e o item é CORRETO.

2) Saber se a diferença dos depósitos no mês 19 e no mês 15 é nula, ou seja, d(19) - d(15) = 0.

d(19) = d(7+12) – d(7) = 100, logo d(19) = 100+d(7) = 100+100 = 200

d(15) = d(3+12) – d(3) = 100, logo d(15) = 100+d(3) = 100+100 = 200

logo: d(19) - d(15) = 200 – 200 = 0 e o item é CORRETO.

3) Os depósitos são feitos no primeiro dia de cada mês neste caso a cada ano há 12 depósitos. Durante o sétimo ano teremos os depósitos d(73) a d(84).

Calculando o depósito no 73º mês d(73):

d(73) = d(59+12) – d(61) = 100 (3.1)

d(61) = d(49+12) – d(49) = 100 (3.2)

d(49) = d(37+12) – d(37) = 100 (3.3)

d(37) = d(25+12) – d(25) = 100 (3.4)

d(25) = d(13+12) – d(13) = 100 (3.5)

d(13) = d(1+12) – d(11) = 100 (3.6)

de (3.6) tem-se: d(13) = 100 + d(11) = 100 + 100 = 200

de (3.5) tem-se: d(25) = 100 + d(13) = 100 + 200 = 300

de (3.4) tem-se: d(37) = 100 + d(25) = 100 + 300 = 400

de (3.3) tem-se: d(49) = 100 + d(37) = 100 + 400 = 500

de (3.2) tem-se: d(61) = 100 + d(49) = 100 + 500 = 600

de (3.1) tem-se: d(73) = 100 + d(61) = 100 + 600 = 700

logo:

d(73) = d(74) = d(75) = d(76) = d(77) = d(78) = d(79) = d(80) = d(81) = d(82) = d(83) = d(84) = 700

Logo o valor total a ser depositado durante o sétimo ano vai ser de 12 depósitos de 700 no total de R$ 8.400,00 inferior a R$ 8.500,00.

A alternativa está ERRADA.

 4) Dada uma nova função onde M(j) é o total a ser depositado por Carlos no ano j, logo M(1), M(2), ..., M(10) formam uma Progressão Aritmética (PA).

Lembrando que a Progressão Aritmética é uma seqüência numérica muito especial onde existe uma relação entre todos os seus termos, a saber:

Termo anterior = termo posterior + razão, a razão é um valor constante.

Por exemplo:

2 4 6 8 10 é uma PA onde a razão é 2:

Termo posterior = termo anterior + 2

Repare:

4 – 2 = 6 – 4 = 8 – 6 = 10 – 8 = razão = 2

Analisando a função:

M(1) = total a ser depositado por Carlos no ano 1 = d(1) + d(2) + d(3) + d(4) + d(5) + d(6) + d(7) + d(8) + d(9) + d(10) + d(11) + d(12) = soma dos depósitos nos primeiros 12 meses = 12 . 100 = 1200

M(2) = total a ser depositado por Carlos no ano 2 = d(13) + d(14) + d(15) + d(16) + d(17) + d(18) + d(19) + d(20) + d(21) + d(22) + d(23) + d(24) = soma dos depósitos nos próximos 12 meses = 12 . 200 = 2400

Logo:

M(3) = 3600 M(4) = 4800 M(5) = 6000 M(6) = 7200 M(7) = 8400 M(8) = 9600 M(9) = 10800 M(10) = 12000

Temos uma PA onde a razão é 1200, ou seja, o termo posterior = termo anterior – 1200.

A alternativa é CORRETA

 5) Sendo k1 = 3, se, então os valores d(k1), d(k2), ..., d(k10) estão, nessa ordem, em uma progressão aritmética de

Se k1, k2, ..., k10 estão, nessa ordem, em progressão aritmética crescente de razão 13, tem-se:

k1 = 3 logo d(k1) = d(3) = 100

k2 = 3 + 13 = 16 logo d(k2) = d(16) = 200

k3= 16 + 13 = 29 logo d(k3) = d(29) = 300

k4= 29 + 13 = 42 logo d(k4) = d(42) = 400

k5 = 42 + 13 = 55 logo d(k5) = d(55) = 500

k6 = 55 + 13 = 68 logo d(k6) = d(68) = 600

k7 = 68 + 13 = 81 logo d(k7) = d(81) = 700

k8= 81 + 13 = 94 logo d(k8) = d(94) = 800

k9= 94 + 13 = 107 logo d(k9) = d(107) = 900

k10= 107 + 13 = 120 logo d(k10) = d(120) = 1000

 Então os valores d(k1), d(k2), ..., d(k10) ou 100, 200, 300, 400, 500, 600, 700, 800, 900, 1000, estão, nessa ordem, em uma progressão aritmética de razão igual a 100.

Alternativa CORRETA

 Gabarito Final CCECC

DICAS SIGMA




DICAS SIGMA PARA FAZER PROVAS
I. Leia atentamente o edital, geralmente nas provas do CESPE/UnB uma questão errada anula uma certa;
II. Leia cada item da prova cuidadosamente, se necessário mais de uma vez, e ache os erros. "Jogo dos erros";
III. Na dúvida, definitivamente, não arrisque o chute, o resultado pode ser uma catástrofe. Deixe em branco, caso o item I seja verdadeiro;
IV. Não seja muito ousado, a experiência nos mostra que candidatos que deixam um número razoável de questões em branco tem boas chances de serem aprovados;
V. Seja um estrategista. Fazer provas do CESPE/UnB, mesmo estando bem preparado, pode-se obter um resultado inesperado. A estratégia possibilita que canditado menos preparado seja aprovado e você não.
VI. Fique atento ao número mínimo de pontos necessários para cada disciplina, e faça uma simulação da quantidade de questões você precisa acertar para aprovação, só assim você terá uma idéia do número de itens poderá deixar em branco.
VII. Procure conversar com os colegas aprovados e pergunte sobre a estratégia utilizada.
Se liga!

CONCURSO RECEITA FEDERAL 2009

Concurso da Receita Federal 2009 - Auditor e Analista

Cargo de nível superior da Receita Federal já deu índicios que deve sair no segundo semestre deste ano. A folha dirigida especula que possa sair em Agosto e a Vestcon acredita que possa sair até o final de outubro.

De qualquer forma, vale a pena anotar o contéudo abaixo, providenciar alguns livros específicos para as matérias mais difíceis e pesquisar o curso preparativo. Trata de um concurso de alto nível de concorrentes mas o salário vale cada esforço e dedicação.

O salário varia entre R$ 7.095,53 e R$ 12.535,36.

Segue as matérias que caem neste concurso para Analista:
Português, Inglês, Espanhol, Informática, Contabilidade Geral, Direito Tributário, Comércio Internacional, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

AULA DIA 11/06/2009


 

Crédito Rotativo


 

Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicata.

Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos. 

A característica do crédito rotativo é ser como uma caixa d'água", que só sacia a sede financeira do cliente, quando este tiver necessidade: quando o cliente precisa, usa, quando não precisa, não usa ... mas só paga quando usa.

    O crédito rotativo não é amplo e irrestrito: há limite de crédito fixado, e, dentro desse valor, o cliente pode sacar a descoberto e utilizar seu crédito livremente, pagando juros e encargos pelo saldo devedor e não pelo potencial do cheque.

    O crédito rotativo é concedido a empresas idôneas e com boa capacidade cadastral e de boa liquidez, respeitando, condições específicas que podem variar de uma instituição para outra.

    

Descontos de Títulos


 

É o adiantamento de recursos aos clientes feito pelo banco, sobre valores referenciados em duplicatas e/ou cheques de terceiros, pré-datados, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente.
O cliente transfere o risco de recebimento de suas vendas a prazo ao banco e garante o recebimento imediato dos recursos, que, teoricamente, só teria disponíveis no futuro.

A operação de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.


 


 

Financiamento de Capital de Giro


 

São operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas.

As operações de financiamento de Capital de Giro destinam-se a proporcionar recursos para capital e giro das empresas, mediante a entrega por parte da mesma de duplicatas/cheques pré-datados, ou outras garantias, as quais, quando duplicatas ou cheques pré-atados, são caucionadas ficando o produto da liquidação destinado ao pagamento da operação na data do vencimento.

São operações de empréstimo, com prazo de amortização de até 180 dias, garantido por duplicatas, com taxas de juros mais baixas, ou por aval e notas promissórias, com taxas de júris mais altas.

Esse tipo de empréstimo geralmente é garantido por duplicatas numa relação de 120 a 150% do principal emprestado.

Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia envolve aval e notas promissórias os juros são mais altos.

Nos grandes Bancos, os contratos podem ter características informais, como "garantia" de crédito para as empresas que optam por dar algum tipo de reciprocidade aos bancos, como por exemplo manter aplicações em Fundos, CDB ou Poupança, enfim, o limite da operação existirá enquanto houver aquele recurso aplicado.

Prazo - máximo 180, ou negociação caso a caso.


 

VENDOR FINANCE/ COMPROR FINANCE

Vendor:

É uma operação de financiamento de vendas baseada no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.

A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.

Por outro lado o cliente comprador garante taxas de financiamento que são menores do que as praticadas para um financiamento isolado a uma única empresa, pois está obtendo um preço à vista financiado por um empréstimo ao custo do risco de crédito do vendedor.

Outro aspecto interessante é que o vendor não interfere na gestão da cobrança de seus títulos, pois, apesar de o financiamento ser concedido pelo banco, a empresa vendedora pode dar descontos ou prazos maiores de pagamentos, caso haja atraso na entrega dos produtos.

A operação é formalizada com assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora).

     Vendor é uma forma de financiamento de vendas onde o vendedor recebe à vista do banco o valor da venda e o comprador paga ao banco a prazo.

Assemelha-se em diversos aspectos ao desconto de títulos.


 

Características:

• A empresa vendedora assume o risco de não pagamento da dívida pela empresa compradora. • A base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento fica diminuída, uma vez que os juros não estão embutidos no preço faturado (base de cálculo desses tributos)

• Não incidirão IPI, ICMS, PIS, COFINS

• Incidirá IOF sobre o crédito.

• A taxa de financiamento da instituição financeira é geralmente menor que a taxa praticada pela empresa vendedora no caso

• Autofinanciamento da venda, uma vez que o risco é rateado por varias operações.


 

Compror:

É a operação inversa ao vendor.

O compror
ocorre quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais.

Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que funciona como tal.

Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor (fornecedor).

O título a pagar funciona como um "lastro" para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada, acrescido de juros e IOF, sem incidência imediata de CPMF no empréstimo.

Como o vendor, este produto também exige um contrato-mãe definindo as condições básicas da operação que será efetivada quando do envio ao banco dos contratos-filhos, com as planilhas dos dados de pagamentos que serão financiados.

 
 


 

.

Leasing (tipos, funcionamento, bens)


 

Uma pessoa propõe a outra o seguinte: "Você compra aquele automóvel, que, durante um ano, eu vou te pagar "X" de aluguel e, findo este prazo ou eu compro de você "de volta" ou você aluga/vende para outra pessoa ou renovamos o aluguel. Desta forma, eu vou conseguir o carro que eu quero e você terá feito um bom investimento (recebe o aluguel durante 01 ano + após 01, o valor do bem".

Leasing é uma forma de Ter sem comprar, é o arrendamento mercantil, é uma operação realizada mediante contrato, no qual o dono do bem (Arrendador), concede a outro (arrendatário), o direito de utilização do mesmo, por um prazo previamente determinado e que estabelece quanto o arrendatário pagará no total e mensalmente ao arrendador.  

O LEASING consiste basicamente no arrendamento de um bem previamente adquirido pelo arrendador, consoante especificações do arrendatário, cabendo a este, ao final do contrato, a tríplice opção: devolvê-lo, adquiri-lo ou simplesmente renovar o contrato.

Também conhecido como arrendamento mercantil, é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica (arrendadora) arrenda a uma pessoa física ou jurídica (arrendatária), por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado.


 

Ocorrências:

a) o arrendatária indica à arrendadora um bem que deverá ser por essa adquirido;

b) uma vez adquirido o bem, a sua proprietária arrenda-o a pessoa que pediu a aquisição;

c) findo o prazo do arrendamento, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem, por um preço menor do que o de sua aquisição primitiva.

Caso não deseje comprar o bem, o arrendatário poderá devolvê-lo ao arrendador ou prorrogar o contrato, mediante o pagamento de alugueres muito menores do que o do primeiro arrendamento.


 

Compreende assim 4 fases:

1ª) proposta por parte do arrendatário para aquisição do bem;

2ª) compra do bem pelo arrendador;

3ª) celebração da avença e subseqüente entrega do bem pelo arrendador;

4ª) exercício da tríplice opção (devolução, aquisição ou renovação do contrato)


 

O arrendamento mercantil ou leasing é uma modalidade de financiamento ao arrendatário, facilitando-lhe o uso e o gozo de um bem de sua necessidade sem ter esse de desembolsar inicialmente o valor desse bem, e com a opção de, findo o prazo estipulado para a vigência do contrato, tornar-se o mesmo proprietário do bem, pagando, nessa ocasião, um preço calculado no valor residual do mesmo.


 

Partes contratantes:

- Arrendatário

- Arrendador

- Vendedor


 

Prazos:

- Prazo mínimo 2 anos para bens com vida útil de até cinco anos e 3 anos para os demais.

Ex: Para veículos o prazo mínimo é de 2 anos (24 meses), já outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 3 anos (36 meses) (bens com vida útil superior a 5 anos).

- Existe modalidade de operação em que o prazo mínimo é de 90 dias no leasing operacional.

- Nos contratos de bens móveis (máquinas, etc) os contratos são celebrados por um prazo médio, levando-se em consideração , o período de utilização vantajosa do bem.

- No leasing imobiliário, os prazos podem ser longos, indo até 20 anos.

- O contrato de leasing tem o prazo mínimo definido pelo BACEN. Portando não é possível a quitação da operação antes desse prazo.

- O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.

- Por isso, não é aplicável ao contrato de arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente.

- No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.


 

Modalidades:

  1. Leasing Financeiro ou Leasing Puro ou Bancário
    1. Leasing-Back ou Leasing Retorno
    2. Leasing Operacional


 

  1. LEASING FINANCEIRO OU LEASING PURO OU BANCÁRIO

É aquele em que uma empresa se dedica habitual e profissionalmente a adquirir bens produzidos por outros para arrendá-los, mediante uma retribuição estabelecida, a uma empresa que deles necessite.

- A empresa arrendadora não é produtora ou proprietária primitiva do bem que vai ser arrendado;

- Esse bem é escolhido e indicado pela arrendatária, que tanto entra em contato com o vendedor, podendo, inclusive, discutir preço. Assim acontecendo, é feita a indicação do bem à empresa de leasing, que o adquire e em seguida arrenda ao cliente que o indicou.

- Feito o arrendamento por tempo determinado, expressamente ficará facultada no contrato que, findo este, o arrendatário tem a opção, irrevogável, de compra do bem.

- O valor dessa compra é, em regra, fixada no contrato, podendo, entretanto, este apenas dispor sobre o modo de ser encontrado o valor do bem no momento da opção.

- Obrigatoriedade do contrato no período determinado para a vigência do mesmo. Assim, todas as prestações pactuadas serão devidas, ainda mesmo que o arrendatário queira dar fim ao contrato, devolvendo o bem à arrendadora antes de terminado o prazo contratual.

        Neste caso existe três elementos o arrendador (Empresa de Leasing), o produtor ou fornecedor do bem, e o arrendatário, seus contratos têm prazos médios ou longos e o bem pode ser móvel ou imóvel.

No final do contrato o arrendador pode optar entre renovar o contrato com base no valor de estabelecido, comprar o bem pelo valor estabelecido ou ainda devolver o bem ao arrendador.

* valor estabelecido – Pode ser o valor de mercado ou o VRG (valor residual garantido).                                                                          


 

  1. LEASING-BACK OU LEASING DE RETORNO

É aquele em que uma empresa é proprietária de um bem, móvel ou imóvel, e o vende a uma outra empresa. Esta adquirindo-o, imediatamente o arrenda à vendedora.

- Vê-se, assim, que no leansing-back há apenas duas empresas que se envolvem na operação, já que a vendedora e, posteriormente, arrendatária já é proprietária do bem que vai servir de arrendamento; não há, dessa forma, a aquisição a um terceiro do bem dado em arrendamento.

- Como acontece com o leasing financeiro, no leasing-back o arrendatário, findo o tem direito de opção para a reaquisição do bem, pelo seu valor prazo do contrato, residual.

É uma operação parecida com o Leasing Financeiro, a diferença básica é que, uma pessoa Jurídica vende bens imobilizados a uma empresa de Leasing e, simultaneamente, os arrenda de volta com a opção de compra exercitável no término do contrato.

Trata-se de alternativa bastante aceitável para empresas que necessita de capital e que esteja  excessivamente imobilizada.


 

  1. LEASING OPERACIONAL

    É aquele em que uma empresa, proprietária de certos bens, os dá em arrendamento à pessoa, mediante o pagamento de prestações determinadas, incumbindo-se, entretanto, o proprietário dos bens a prestar assistência ao arrendatário durante o período do arrendamento.

    - O que distingue essencialmente o     LEASING OPERACIONAL do LEASING FINACEIRO, é o fato de que, enquanto NESTE há sempre a cláusula da obrigatoriedade do contrato por todo o período do arrendamento, no LEASING OPERACIONAL o contrato pode ser rescindindo a qualquer momento pelo arrendatário, desde que haja aviso prévio.

    - No LEASING OPERACIONAL o proprietário do bem pode, havendo cláusula contratual, adquirir o bem no fim da locação.

    - No LEASING OPERACIONAL o proprietário do bem continua com a arrendadora, de modo que essa responde pelos riscos da coisa. Esse contrato é feito, em regra, para a utilização de bens móveis: vagões, automóveis, etc.

É aquele em que o produtor do bem contrata diretamente com o arrendatário, podendo o produtor ficar responsável pela manutenção do bem, como por exemplo o já citado caso das máquinas copiadoras.

Neste tipo de contrato o arrendatário pode rescindir o contrato unilateralmente, desde que comunique o cliente no prazo estabelecido em contrato. Este tipo não dá a opção de compra do bem ao término do contrato.


 

 Vantagens do Leasing:

- Financiamento total ou parcial do bem;

- Liberação de capital de giro;

- Possibilidade de atualização do equipamento durante a vigência do contrato;

- Prazos da operação compatível com a amortização econômica do bem;

- Flexibilidade nos prazos de vencimentos (pode amoldar-se às necessidades específicas de cada cliente);

- Dupla economia de IR ( as despesas de leseang são itens dedutíveis no lucro tributável – hoje, somente para Pessoas Jurídicas arrendatárias);

- Não pagamento de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Paga-se o somente ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;

- Conservação das linhas de crédito (como não é caracterizado como empréstimo, não é incluído no exigível da empresa, como uma de suas obrigações);

- Custo menor do que a compra.


 


 

(www.bcb.gov.br) 

1. O que é uma operação de leasing?

As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois trata-se de operação com características próprias.

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.

Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.

Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:

- comprar o bem por valor previamente contratado;

- renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;

- devolver o bem ao arrendador.


 

2. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?

Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos).

Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.


 

3. É possível quitar o contrato de leasing antes do encerramento do prazo mínimo para caracterização de uma operação de arrendamento mercantil?

O contrato de arrendamento mercantil tem prazos mínimos descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996.

Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing).

O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento mercantil.

Por isso, não é aplicável a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente.

No entanto, é admitida, desde que esteja prevista no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.


 

4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?

Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.


 

5. Incide IOF no arrendamento mercantil?

Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o ISS, Imposto Sobre Serviços.


 

6. Ficam a cargo de quem as despesas adicionais?

Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.


 


 

Financiamento de Capital Fixo


 

São linhas de financiamento com recursos do BNDES para um destino certo: a aquisição de máquinas e equipamentos industriais ou agrícolas, veículos médios e pesados da fabricação nacional. Esse dinheiro é repassado pelos bancos credenciados pelo BNDES.

As operações de concessão de financiamento de capital fixo não passam de contratos de empréstimos com características idênticas aos de capital de giro.

Diferem, entretanto por admitirem prazos superiores a 180 dias, mas suas cláusulas são mais restritivas e exigentes, já que é maior risco e mais amplo o prazo de resgate.

O BNDES dispõe de várias linhas de financiamento de capital fixo: o FINEM, o FINAME, o FINAME Agrícola e o BNDES automático.

FINEM – linha destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, que tanto pode ser realizada pelo BNDES, como por alguma das instituições financeiras credenciadas: é reservada a vultosos financiamentos, superiores a R$ 7 milhões.

FINAME – linha de financiamento destinada à tanto à aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, como ao leasing de máquinas e equipamentos nacionais: é, ordinariamente, utilizado pelas instituições financeiras credenciadas.

FINAME AGRÍCOLA – como sugere sua denominação, financia a aquisição de máquinas e implementos agrícolas novos, de fabricação nacional, através de instituições financeiras credenciadas.

Essa linha não está sujeita a limites operacionais, e dispõe de uma estrutura de amortização em 7 anos, com prestações anuais ou 14 prestações semestrais.

BNDES AUTOMÁTICO – também financia a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais e importados, através de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES – com prazo e forma de resgate definidos em consonância com a capacidade financeira do tomador do empréstimo.

Além dos financiamentos por meio do BNDES, há outras linhas de crédito oficiais com condições privilegiadas como o PROGER, da Caixa Econômica Federal, com recursos do FAT.

Outra diferença entre a modalidade financiamento de capital de giro para a modalidade de financiamento de capital fixo, é que, no capital fixo, o empréstimo é utilizado de uma só vez pelo cliente e pagará na forma pactuada, em parcelas ou não; enquanto que no capital de giro, durante o período contratual (seis meses, um ano ou outro prazo) o cliente irá utilizando o capital (dentro do limite contratual) e de acordo com suas necessidades. À medida que não necessita, a quantia restante ficará a sua disposição. Da mesma forma, se ele quiser amortizar valores, durante o prazo de vigência, poderá fazê-lo. Neste último (capital de giro), os juros são calculados pro rata temporis (pelo período utilizado)


 


 

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

            São financiamentos concedidos pelos Bancos, ou pelas chamadas Financeiras, a pessoas físicas ou jurídicas, para aquisição de bens ou serviços.

A quitação do financiamento é feita normalmente em prestações mensais, iguais e sucessivas.

Além de juros, é cobrado IOF de 0,5% ao mês (limitado a um total de 6% ao ano) para pessoas físicas e 1% ao mês (até o limite de 12% ao ano) para pessoas jurídicas.

Sua contratação é simples e rápida, bastando que você escolha o bem de sua necessidade.

O CDC é uma alternativa de financiamento de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de informática, serviços diversos, entre outros.

Os prazos variam entre 1 e 48 meses, de acordo com o bem financiado.

Normalmente financia de 50 a 80% do valor do bem.

As taxas para o CDC são muito convidativas e realmente diferenciadas no mercado.

Geralmente são apresentadas as seguintes condições:

  • Prazos
    De 1 a 48 meses, dependendo do bem financiado.

    Entrada Mínima
    Varia em função do prazo da operação e do tipo de bem ou serviço escolhido.


    O seguro do bem é exigido no caso de veículos. Há outros seguros, como vida e perda de emprego, que poderão ser exigidos. Normalmente o preço do seguro é incluído no valor do financiamento

 
 


 


 

Crédito Rural


 

O Crédito Rural tem as suas estratégias definidas pelo Conselho Monetário Nacional, que através do banco Central regula o mercado quanto as aplicações dos recursos, a taxa de juros, incentivos a culturas determinadas e as regiões estratégicas, bem como as normas a serem seguidas.

Tem por objetivo principal estimular a produção de gêneros alimentícios, visando abastecer o mercado interno e gerar excedentes de produção para exportação, especialmente em grãos.

Busca ainda mediante liberação de créditos específicos favorecer o custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários, possibilitando o fortalecimento econômico dos produtores rurais, bem como destina recursos para investimentos em equipamentos, tecnologia, correção de solo e a implantação de projetos rurais.

Quanto ao custo das operações bem como as garantias a serem oferecidas pode variar de uma região para outra, assim como em função do porte do agricultor ou pecuarista.

São três as espécies de crédito rural:

  1. Custeio agrícola e pecuário;
  2. Investimento agrícola e pecuário; e
  3. Comercialização agrícola e pecuária.


 

- Custeio agrícola e pecuário – em que se fornecem recursos para o ciclo operacional das atividades, com prazo máximo de financiamento de 12 meses, para agrícola, e de até 24 meses para o pecuário.


 


- Investimento agrícola e pecuário – com oferta de recursos para investimento semi-fixo (tratores e colheitadeiras), com prazo de até seis anos, e para investimentos fixos (açudes e estábulos), com prazo de 12 anos.


 

- Comercialização agrícola e pecuária – alocando recursos para o beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários, que sejam comercializados em até 180 dias após a liberação destes recursos: o prazo de pagamento do financiamento é de dois anos.


 

Conceitos:

- Cédula de Crédito Rural – como se percebe pelo próprio nome, é uma promessa de pagamento em dinheiro, com ou sem garantia real cedularmente constituída. Significa que na própria cédula poderá constar que o pagamento está garantido por algum bem (boi, safra, imóvel, etc. ) São quatro tipos de cédula rural:

a) Cédula Rural Pignoratícia

b) Cédula Rural Hipotecária;

c) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e

d)


 


 

bbbb


 

(www.bcb.gov.br)

1. Quais são os objetivos do crédito rural?

  • estimular os investimentos rurais feitos pelos produtores ou por suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc);
  • favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
  • fortalecer o setor rural;
  • incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais.


 


 

2. Que atividades podem ser financiadas pelo crédito rural?

  • custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;
  • investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos;
  • comercialização da produção.

 
 

3. Como se classifica o custeio?

Classifica-se em:

  • custeio agrícola;
  • custeio pecuário;
  • custeio de beneficiamento ou industrialização.


 

4. A que pode se destinar o crédito de custeio?

À despesas normais tais como:

  • do ciclo produtivo de lavouras periódicas, de entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa;
  • de exploração pecuária;
  • de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.

 
 

5. Quem pode se utilizar do crédito rural?

  • produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc);
  • cooperativa de produtores rurais; e
  • pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:

a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;

b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial;

c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;

d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;

e) exploração de pesca, com fins comerciais.

 
 

6. A contratação de assistência técnica é obrigatória?

Cabe ao produtor decidir a necessidade de assistência técnica para elaboração de projeto e orientação, salvo quando considerados indispensáveis pelo financiador ou quando exigidos em operações com recursos oficiais.

 
 

7. Quais são as exigências essenciais para concessão de crédito rural?

 
 

8. O que é Nota Promissória Rural?

Título de crédito, utilizado nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados. O devedor é, geralmente, pessoa física.

 
 

9. O que é Duplicata Rural?

Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural. Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la. O devedor é, geralmente, pessoa jurídica.

 
 


 

10. É necessário apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural? Como é feita a escolha dessas garantias?

Sim. As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir de:

 
 

11. A que tipo despesas está sujeito o crédito rural?

Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.

 
 

12. Como pode ser liberado o crédito rural?

De uma só vez ou em parcelas, em dinheiro ou em conta de depósitos, de acordo com as necessidades do empreendimento, devendo as utilizações obedecer a cronograma de aquisições e serviços.


 

13. Como deve ser pago o crédito rural?

De uma vez só ou em parcelas, segundo os ciclos das explorações financiadas.

O prazo e o cronograma de reembolso são estabelecidos em função da sua capacidade de pagamento, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida.

 
 

14. O banco é obrigado a fiscalizar a aplicação da quantia financiada?

Sim. A instituição financeira deve obrigatoriamente fiscalizar, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização por amostragem em créditos de até R$ 60 mil.

Essa amostragem consiste na obrigatoriedade de fiscalizar diretamente até 10% desses créditos.

 
 

15. Como deve ser a fiscalização do crédito rural?

Deve ser efetuada da seguinte forma:

 
 

16. Quais são os instrumentos utilizados para a formalização do crédito rural?

De acordo com o Decreto-lei 167, de 14.02.67, a formalização do crédito rural pode ser realizado por meio dos seguintes títulos:

Obs.: Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados.


 

17. O que são esses títulos de crédito?

São promessas de pagamento sem ou com garantia real cedularmente constituída, isto é, no próprio título, dispensando documento à parte.

A garantia pode ser ofertada pelo próprio financiado, ou por um terceiro.


 

18. Segundo a natureza das garantias como devem ser utilizados os títulos de crédito rural?

Com garantia real:


 

Sem garantia real:

19. Quando o título de crédito rural adquire eficácia contra terceiros?

A cédula rural vale entre as partes desde a emissão, mas só adquire eficácia contra terceiros depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.


 


 

Financiamento à Importação e à Exportação – Repasses de Recursos do BNDES - FINAMEX

Empresas Beneficiadas –

    Pequenas, médias e grandes empresas privadas que realizam exportação de máquinas e equipamentos novos, fabricados no Brasil e registrados no FINAME.


 

Limites do Financiamento

Até 100% do valor do bem


 

Prazo

Pré- Embarque e Pré-Embarque Especial: até 30 meses, Pós-Embarque: até 96 meses, podendo chegar a 12 anos.


Garantias

As exigidas para o estabelecimento do limite de crédito do cliente. Dependem do tipo de operação.


Formalização

Através de um instrumento elaborado pelo Banco do Brasil S.A.

Modalidades

a) Pré-Embarque;

b) Pré-Embarque Especial;

c) Pós-Embarque; e

d) Pós – Financiamento de Importação

Pré-Embarque

É um empréstimo destinado ao exportador para financiar seu capital de trabalho a fim de produzir e preparar suas vendas ao exterior.

É um empréstimo destinado à produção de máquinas e equipamentos a serem exportados.
Pré-Embarque Especial

Para comercialização no exterior de máquinas e equipamentos através de refinanciamento ao exportador, mediante pagamento de letra de câmbio e concessão de direito de carta de crédito.

Podem ser realizadas operações que combinem as modalidades de pré-embarque e pós-embarque.

Pós-Embarque

Tem por objetivo antecipar à empresa o valor pendente de cobrança das exportações realizadas e que compreende um período entre a data de embarque e o vencimento da obrigação no exterior.
Com o financiamento, a empresa tem a possibilidade de conceder maiores prazos a seus clientes, aumentando o seu poder de negociação, sem comprometer seu capital de trabalho.
Pós – Financiamento de Importação


Tem como finalidade poder brindar a sua empresa a possibilidade de financiar suas compras no exterior, melhorando de maneira rápida e ágil seu poder de negociação frente aos cliente externos.


 


 

Cadernetas de Poupança


 


 

Cartões de Crédito


 

Títulos de Capitalização


 

Poupança +loteria = títulos de capitalização.

Os títulos de capitalização são um instrumento com características de um jogo no qual se pode recuperar parte do valor gasto na aposta.

Sem a ajuda da sorte, o rendimento será inferior ao de um fundo ou uma caderneta de poupança.

Caracteriza-se, portanto, como uma forma de poupança de longo prazo, em que o sorteio funciona como um estímulo.

Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas.

As primeiras parcelas pagas costumam destinar-se integralmente ao sorteio e às despesas de administração, sem nenhum depósito para o aplicador.


 

Conceitos de Títulos de Capitalização:

Capital Nominal – não é o valor pago pelo investidor, mas a poupança líquida, que ele vai resgatar ao final do plano; esse valor deve ser corrigido e acrescido de 0,5% ao mês.


 

Sorteios – é a definição aleatória de um número, que, se coincidir com o número do investidor, dará a ele um prêmio, podem ser semanais, mensais,etc., conforme o plano contratado e o interesse de atrair o investidor.


 

Prêmio – em linguagem jurídica o "prêmio" não é o valor que o investidor ganhará, e sim o preço de sua participação no contrato de investimento: o prêmio, portanto, é o valor que o investidor paga pelo título, e tanto pode ser uma parcela única, como várias parcelas mensais.


 

Prazo – embora haja muita variação, estabelecida em razão do interesse do poupador, há uma limitação no prazo mínimo: os planos de título de capitalização não podem ter prazos inferiores a um ano.


 

Provisão pra Sorteio – é o percentual que será reservado para formar o capital, que será sorteado entre os poupadores.


 

Carregamento – nada além da taxa de administração, o valor que o poupador paga para o custeio do plano de capitalização; essa parcela é deduzida da mensalidade paga pelo investidor.


 

Provisão Matemática – é a poupança líquida efetiva, o valor percentual que o investidor estará realmente poupando; esse valor deve ser corrigido, gerar juros (no máximo, 0,5% ao mês), e, já a partir do sexto mês do pagamento (inclusive), a instituição é obrigada a destinar no máximo, 70% do prêmio para a provisão matemática.


 

Carência para Resgate – é o prazo mínimo, antes do qual o investidor não pode sacar sua poupança; esse prazo não pode ser superior a 24 meses; nos planos com pagamento do título em menos de 48 meses, a carência não pode ser maior que 12 meses.


 


 


 

Planos de Aposentadoria e Pensão Privados


 

    Plano de Aposentadoria é uma opção para complementar a renda do trabalhador, com contribuição que pode ser mensal ou de pagamento único.

    Previdência Privada Aberta é a oferecida por bancos e seguradoras, e Previdência Privada Fechada é a oferecida pelas empresas aos empregados, por meio da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários.

    Plano de Pensão é uma opção que garante uma pensão ao(s) dependente(s) do titular do plano, em caso de falecimento ou invalidez do mesmo.

    Conceitos dos Planos de Aposentadoria e Pensão:

Beneficiário – é a pessoa titular de um plano de previdência privada, indicada para receber pagamentos relativos a resgates ou benefícios. No caso de morte deste, serão os indicados por ele na proposta de inscrição.


 

Benefício – é o pagamento em dinheiro feito pela empresa de previdência ao participante ou aos seus beneficiários a partir da data de concessão do benefício, conforme proposta de inscrição.


 

Benefícios de Risco – são os benefícios pagos após a ocorrência de um evento gerador, podendo ser a invalidez ou morte do participante.


 

Contribuição – é o valor que o participante paga à empresa de previdência para custear os benefícios contratados que serão pagos no futuro.


 

Participante – é a pessoa física admitida para participar do plano, mediante assinatura de uma proposta de inscrição.


 

Período de Benefício – período durante o qual o participante, ou seus beneficiários, recebem os benefícios contratados.


 

Período de Cobertura – é o período durante o qual o participante, ou seus beneficiários, têm direito a receber os benefícios contratados.


 

Período de Diferimento – é o período compreendido entre a data de ingresso e a data de saída.


 

Renda Mensal – é o benefício cujo pagamento é efetuado em parcelas mensais, diretamente ao participante ou a seus beneficiários, segundo a periodicidade e o prazo definidos contratualmente.


 

Renda Mensal por Prazo Certo – é a renda mensal cujo pagamento só cessa ao final do tempo estipulado no contrato (prazo certo); se ocorrer a morte do participante antes do fim deste tempo estipulado, a renda mensal continuará sendo paga aos beneficiários até o final do prazo contratado.


 

Renda Mensal Temporária – é a renda mensal cujo pagamento cessa ao final do tempo estipulado contratado.


 

Renda Mensal Vitalícia – é a renda mensal cujo pagamento cessa com o óbito do participante.


 

Reserva (saldo de reserva) – é o montante formado pela reserva matemática de benefícios a conceder, constituída com base nas contribuições líquidas efetivamente pagas pelo participante para o benefício de aposentadoria por sobrevivência, estruturado em regime financeiro de capitalização, e pelo saldo da conta de excedentes financeiros, deduzidos os valores de resgates parciais já pagos ao participante pela empresa de previdência


 

Planos de Seguros


 

domingo, 7 de junho de 2009

AULA REVISÃO – MINISTÉRIO DA FAZENDA

EXERCÍCIO GERAL DE REVISÃO


 

1 - Assinale a alternativa correta:

  1. contribuições destinadas à Seguridade Social são espécies do gênero imposto;
  2. contribuições destinadas à Seguridade Social são espécies de contribuições sociais integrantes do gênero tributos;
  3. contribuições previdenciárias são sinônimos de contribuições sociais;
  4. contribuições sociais destinadas ao financiamento do ensino fundamental integram o grupo das contribuições sociais de Seguridade Social;
  5. todas as contribuições sociais são destinadas à Seguridade Social.

2 – Assinale a alternativa incorreta:

  1. A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados, sendo dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
  2. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de trabalho ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, devendo dessa comunicação receber cópia fiel o acidentado ou seus dependentes e o sindicato a que corresponda sua categoria.
  3. Mediante requisição da previdência social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente, devendo a restituição por parte do segurado ser feita de uma só vez.
  4. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco, sendo tal alteração do enquadramento condicionada à inexistência de débitos em relação às contribuições previdenciárias.
  5. As alíquotas das contribuições destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em virtude do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, nos percentuais de 1%, 2% ou 3%, serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 

3 - Quanto às contribuições destinadas à Seguridade Social, assinale a alternativa que contém a correlação falsa entre contribuinte, obrigação e prazo:

  1. Empresa pública, contribuição de 20% sobre a remuneração de empregados, dia 20 do mês seguinte.
  2. Contribuinte individual que exerce atividade por conta própria, contribuição de 20% sobre a remuneração, até o teto, dia 15 do mês subseqüente.
  3. Titular de instalação de uso privativo, contribuição de 20% sobre a remuneração dos avulsos portuários, dia 20 do mês subseqüente.
  4. Órgão gestor de mão-de-obra, contribuição descontada de avulsos portuários, dia 20 do mês subseqüente.
  5. Produtor rural pessoa física que exerce atividade de turismo rural, 20% sobre o seu salário de contribuição, dia 20 do mês seguinte.

4– Quanto à Previdência Social, está correto afirmar que:

  1. Assegura proteção através do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, restringindo-se a proteção previdenciária dos regimes próprios a servidores titulares de cargos efetivos, a exercentes de mandato eletivo, a servidores ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração e a militares.
  2. Com a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais, no âmbito da Previdência Social, todos os segurados serão identificados pelo Número de Identificação do Trabalhador, que será único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional, devendo os segurados já cadastrados no Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público efetuar recadastramento junto ao INSS.
  3. No Regime Geral de Previdência Social, é vedada a adoção de critérios e requisitos diferenciados para concessão de aposentadorias, exceto para aqueles que exerçam atividades sob condições especiais ou de risco e para os portadores de deficiência.
  4. São beneficiários da Previdência Social os segurados e seus dependentes, devendo todos verter contribuições para o Regime Geral de Previdência, em respeito ao disposto no artigo 201 da Constituição que determina ser este regime contributivo, além de geral e de filiação compulsória.
  5. Em face do propósito da universalidade da proteção social previdenciária, podem se inscrever e contribuir para a previdência social como segurados facultativos, aqueles que queiram efetuar contribuições para fazer jus aos benefícios, não alcançando tal prerrogativa os servidores públicos que já possuam proteção previdenciária de regime próprio.

5- Não recolhem suas contribuições no dia 15 do mês subseqüente:

  1. os empregados domésticos;
  2. os contribuintes individuais que prestam serviços a órgãos públicos;
  3. –os facultativos, desde que não optantes pelo plano simplificado de previdência social;
  4. os estudantes que queiram contribuir para a previdência social;
  5. os religiosos, enquadrados na categoria de segurados facultativos.


 


 


 


 

6 – São parcelas integrantes do salário de contribuição:

  1. adicional de férias previsto no artigo 7o da Constituição Federal, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional pago ao aeronauta nos termos de lei específica;
  2. os abonos, as gratificações habituais, as comissões, as horas extras e o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado;
  3. abonos, inclusive os abonos de produtividade, de assiduidade, de férias e do PIS PASEP;
  4. ajudas de custo pagas em mais de uma parcela, inclusive diárias para viagem;
  5. alimentação, transporte e moradia, em face de sua condição de utilidade, mesmo quando pagas em canteiro de obra em localidade distante da moradia do trabalhador, que exija deste deslocamento e estada.


 

7– Não integram o salário de contribuição:

  1. abonos pagos a todos os empregados
  2. ajudas de custo pagas mensalmente a todos os empregados que fazem serviços externos
  3. complementação de auxílio-doença garantida a todos os empregados com mais de dez anos de empresa
  4. assistência médica garantida a todos os empregados e dirigentes, assegurada por liberalidade do empregador
  5. seguro de vida assegurado a todos os empregados e dirigentes, por liberalidade do empregador.


 

8– Incidem juros quando:

  1. o contribuinte individual recolhe a contribuição de maio no dia 21 de junho;
  2. o segurado especial recolhe a contribuição sobre a comercialização de sua produção rural, diretamente no varejo, no dia 20 do mês seguinte;
  3. uma indústria adquire produto rural de produtor rural pessoa física e recolhe a contribuição sobre o valor adquirido no dia 20 do mês seguinte;
  4. a entidade promotora do evento desportivo, do qual participe associação desportiva com futebol profissional, tendo em vista evento ocorrido em 24 de maio de 2009, recolhe a contribuição de 5% no dia 1o de junho de 2009;
  5. a empresa patrocinadora recolhe a contribuição de 5% sobre o valor do patrocínio destinado à associação desportiva com equipe de futebol profissional, no dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere o patrocínio.


 

9– Deve ser aplicada multa de mora por recolhimento em atraso, exceto:

  1. contribuição de contribuinte individual que presta serviços à empresa, recolhida no dia 21 do mês seguinte, por se tratar dia 20 de feriado local;
  2. contribuição de 5% devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, relativa à partida internacional ocorrida no dia 24 de maio, recolhida no dia 27 de maio;
  3. contribuição de contribuinte individual que presta serviços a organismo oficial internacional, no Brasil, no dia 17 do mês subseqüente, sem que dia 15 tenha sido feriado;
  4. contribuição do empregador doméstico, relativa a novembro recolhida juntamente com a contribuição do empregador doméstico incidente sobre décimo-terceiro salário, pagas conjuntamente no dia 21 de dezembro, por ter dia 20 sido feriado local;
  5. contribuições de segurado facultativo, incidente sobre valor declarado de R$ 1000,00, relativas a janeiro, fevereiro e março de 2009, recolhidas no dia 15 de abril.

10 – Contribuem obrigatoriamente para a Seguridade Social, devendo ser enquadrados na categoria de contribuintes individuais:

  1. produtores rurais pessoas físicas que exercem atividades em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais, contínua ou intercalada, sem empregados permanentes;
  2. o seringueiro e demais trabalhadores que se dediquem a atividades de extrativismo vegetal, sem auxílio de empregados, bem como pescadores artesanais e garimpeiros;
  3. pescadores que exercem atividade pesqueira em embarcações de mais de 6 toneladas de arqueação, inclusive como parceiros outorgantes;
  4. pescadores que exercem atividade pesqueira em barcos de mais de dez toneladas de arqueação, quando inexistentes as características inerentes à relação de emprego;
  5. trabalhadores portuários que prestam serviços de estiva, capatazia, conferência, vigilância portuária, amarração de embarcações.


 

11 – Não são enquadrados na categoria de contribuintes individuais:

  1. aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;
  2. o trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;
  3. o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;
  4. aquele que presta serviço de natureza contínua, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;
  5. o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.


 

12 – Quanto às contribuições destinadas à Seguridade Social, está correto afirmar que:

  1. Os segurados e os dependentes contribuem.
  2. Segurados obrigatórios e facultativos contribuem com os mesmos percentuais, incidentes, porém, sobre bases diferentes.
  3. As contribuições devidas pelos segurados facultativos, contribuintes individuais e pelo Microempreendedor Individual – MEI, também considerado contribuinte individual, correspondem ao percentual de 20% incidente sobre o valor do salário-mínimo, não tendo os mesmos direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  4. Os aposentados do Regime Geral não contribuem sobre o valor de suas aposentadorias, estando, porém, obrigados a contribuir sobre a remuneração que passem a receber se retornarem à atividade, respeitado o limite máximo previsto em lei.
  5. Os segurados empregados contribuem com 8%, 9% ou 11% , incidentes sobre seu salário de contribuição, devendo a empresa arrecadar e recolher tais contribuições, diferentemente dos contribuintes individuais que sempre recolherão individualmente suas próprias contribuições.


 


 


 


 


 

Quem sou eu

PREPARAÇÃO DE VERDADE, SÓ NO SIGMA!!!